sábado, 17 de março de 2012

'CADEIA NÃO RESOLVE O PROBLEMA DA CORRUPÇÃO', DEFENDEM JURISTAS EM SP


Gente, prenderam o Peter Pan, a Sininho, o Mickey, a Minnie e vários outros personagens da Disney… Segundo o PT, em uma escala de 0 a 10 (sendo 0 – não traumatiza e 10 – terapia pro resto da vida), o quanto vocês acham que essas imagens podem traumatizar os bandidos do Brasil?

SÃO PAULO - Se houvesse a 'Copa do Mundo' da ética pública, que premiasse a nação menos corrupta, o Brasil estaria em maus lençóis. Em 2011, o País perdeu quatro posições no Índice de Percepção de Corrupção, desenvolvido pela ONG Transparência Internacional: caiu do 69° para o 73° lugar, entre 182 países pesquisados. Na escala de 0 a 10, levamos nota 3,8, bem abaixo de outros países do continente. O Chile recebeu nota 7,2 e está no 22° lugar, e o Uruguai, com nota 7, tem a 25° posição.

Para juristas e cientistas políticos reunidos no II Congresso contra a Corrupção, que ocorre neste sábado, 17, na Câmara Municipal de São Paulo, é ilusão acreditar que esse cenário será revertido enviando mais corruptos para a cadeia - pois a chance de isso ocorrer, no Brasil, é mínima. O caminho para reduzir a impunidade, segundo eles, é criar mecanismos de mediação e conciliação entre acusados e Ministério Público (MP), aplicando penas alternativas, como devolução do dinheiro desviado, perda dos direitos políticos e proibição de sair do País.

'A Justiça brasileira não manda o rico preso. Se o juiz de baixo manda prender, o do tribunal manda soltar. Não nos iludamos com o discurso do cadeião', alertou o jurista Luiz Flávio Gomes, membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal. Ele se diz 'descrente' com a Justiça brasileira e afirma que só com soluções mais dinâmicas, como o acordo entre acusação e acusado, será possível punir corruptos com rapidez e reduzir a sensação de impunidade.

Esse modelo já é utilizado em países como os Estados Unidos, Itália e Alemanha. Neles, a Promotoria, munida de provas da corrupção, pode chamar o acusado para uma negociação com o objetivo de ressarcir os danos ao erário público e aplicar uma pena alternativa. Se o corrupto concorda, os efeitos são imediatos e o processo é extinto. O Brasil tem um mecanismo semelhante, chamado 'transação penal', mas só para crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima inferior a dois anos. Para os juristas reunidos no Congresso, esse caminho precisa ser ampliado.

Gomes cita como exemplo o julgamento do Mensalão, que tramita desde 2007 no Supremo Tribunal Federal e ainda não tem data para terminar. Dos quarenta réus denunciados pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, apenas um já cumpriu sua pena, beneficiado pela transação penal: o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira. Ele fechou um acordo com o MP pelo qual se comprometeu a prestar 750 horas de serviço comunitário, se apresentar mensalmente perante um juiz e informar a Justiça sobre viagens longas ou para fora do País. 
'Se todos tivessem tido a possibilidade de acordo, pode ser que há seis anos todos já estivessem punidos. E hoje estaríamos falando de outros mensalões', disse Gomes.

A jurista Ada Pellegrini Grinover, em vídeo transmitido no Congresso, reforçou a defesa dos acordos entre o Ministério Público e corruptos. 'É muito melhor que haja uma punição menor, que vai afetar de alguma forma a vida e a personalidade daquele que aceita a pena, do que a impunidade que temos hoje', disse.

A reforma do Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, é uma 'oportunidade de ouro' para incluir na lei mecanismos mais céleres de combate à corrupção, segundo o promotor de Justiça Roberto Tardelli. 'Hoje não há vantagem para alguém confessar seu crime. Só vamos conseguir agilizar os processos se dermos ao Ministério Público a possibilidade de negociação', disse.

Movimento. O II Congresso contra a Corrupção é realizado pelo movimento NASRUAS, deflagrado há um ano com o objetivo de organizar passeatas no dia 7 de setembro de 2011 em diversas cidades do País. Desde então, o movimento tem articulado entidades e ONGs que trabalham com o tema da corrupção e organizado congressos com especialistas para debater e definir propostas de atuação.


Para 2012, o NASRUAS definiu como prioridades a defesa da Lei da Ficha Limpa, a pressão por maior celeridade no julgamento de casos de corrupção, a defesa do voto aberto obrigatório no Congresso, o acompanhamento da evolução patrimonial de gestores públicos e a inclusão da disciplina 'Cidadania, Ética e Ensino Político' na grade curricular do Ensino Médio.


Vá a julgamento e quebre o sistema judiciário

Por Michelle Alexander, The New York Times News Service/Syndicate

Columbus, Ohio _ Depois de anos como advogada de direitos civis, eu raramente fico sem palavras. Recentemente, porém, algumas perguntas feitas via telefone por uma mulher que eu conheço me fizeram hesitar: 
"O que aconteceria se nós reuníssemos milhares, centenas de milhares de pessoas acusadas de crimes para se recusarem a cumprir as regras do jogo, para se recusarem a confessar? E se todas elas insistissem no direito a um julgamento de acordo com a Sexta Emenda? Não poderíamos brecar o sistema inteiro assim?"
A mulher era Susan Burton, que conhece bem como é ser processado pelo sistema de justiça criminal.

A odisseia de Susan começou quando uma viatura policial de Los Angeles atropelou e matou o seu filho de cinco anos. Consumida pela dor e sem acesso a terapia ou a medicamentos antidepressivos, Susan se tornou viciada em crack. 
Ela vivia em uma comunidade pobre negra cercada pela "guerra contra as drogas", e foi uma questão de tempo até que fosse presa e concedesse o primeiro dos muitos acordos de confissão de culpa que a colocaram atrás das grades por uma série de crimes relacionados a drogas. Sempre que era solta, ela se via presa em uma classe desfavorecida, sujeita à discriminação legal quando buscava emprego e moradia.

Quinze anos após sua primeira prisão, Susan foi finalmente recebida em uma instituição privada de tratamento da toxicodependência e conseguiu um trabalho. Depois de largar as drogas, passou a dedicar sua vida a garantir que nenhuma outra mulher sofresse o que ela havia sofrido.

Susan agora dirige cinco casas de recuperação para ex-presidiárias em Los Angeles. Sua organização, chamada A New Way of Life ("Um novo modo de vida"), representa uma tábua de salvação para mulheres que foram liberadas da prisão. Mas também faz muito mais: está ajudando a iniciar um movimento. Com grupos como o All of Us or None ("Todos nós ou nenhum de nós"), a organização está reunindo pessoas que já foram detidas e incentivando-as a exigirem a restauração de seus direitos civis e humanos básicos.

Fiquei espantada com a pergunta de Susan sobre os acordos de confissão, porque ela, mais do que muitas pessoas, conhece os riscos envolvidos em forçar promotores públicos a moverem processos contra pessoas que foram acusadas de crimes. Ela estaria mesmo falando sério quanto a reunir pessoas, em grande escala, para se recusarem a fazer acordos de confissão quando acusadas de um crime?

"Sim, estou falando sério", ela respondeu sem rodeios.

Previsivelmente, comecei a dar um sermão sobre o que os promotores fariam com as pessoas caso elas realmente tentassem lutar pelos seus direitos. A Declaração de Direitos garante salvaguardas básicas para os acusados, incluindo o direito de serem informados das acusações contra eles, o direito a um julgamento imparcial, justo e rápido feito por um júri, o direito a interrogarem testemunhas e a ter a assistência de advogados.

Porém, nestes tempos de encarceramento em massa _ em que a população presa dos Estados Unidos quintuplicou em algumas décadas, em parte como resultado da guerra às drogas e do movimento "Get Tough" ("Linha dura", em tradução livre) _ esses direitos, para a esmagadora maioria das pessoas levadas aos tribunais de todo o país, são apenas teóricos. Mais de 90 por cento dos casos criminais nunca são julgados perante um júri. A maioria das pessoas acusadas de crimes perde seus direitos constitucionais e confessa ser culpada.

"A verdade é que as autoridades do governo projetaram deliberadamente o sistema para garantir que o sistema de julgamento por júri estabelecido pela Constituição fosse usado raramente", disse Timothy Lynch, diretor do projeto de justiça criminal do Instituto Cato, de caráter libertário. Em outras palavras: o sistema está viciado.

Na corrida pelo encarceramento, os políticos defendem penas rigorosas para quase todos os crimes, incluindo sentenças mínimas obrigatórias severas e leis de terceira reincidência; o resultado é um deslocamento drástico de poder das mãos dos juízes para as dos promotores.

O Supremo Tribunal determinou em 1978 que ameaçar alguém com prisão perpétua por um crime de gravidade menor, na tentativa de induzi-lo a não passar por um julgamento com júri, não violava o direito a um julgamento previsto pela Sexta Emenda. Treze anos mais tarde, no caso Harmelin vs. Michigan, o tribunal decidiu que condenar alguém sem antecedentes à prisão perpétua por um delito de drogas não violava a proibição de punição cruel e incomum prevista pela Oitava Emenda.

Não é de admirar, então, que a maioria das pessoas desista de seus direitos. Consideremos o caso de Erma Faye Stewart, uma afro-americana, mãe solteira de dois filhos que foi presa aos 30 anos durante um batida de apreensão de drogas realizada em Hearne, Texas, em 2000. Na prisão, sem ninguém para cuidar de seus dois filhos pequenos, ela começou a entrar em pânico. 

Embora ela garantisse que era inocente, seu advogado, indicado pelo tribunal, disse a ela que se declarasse culpada, já que o promotor público tinha oferecido a ela a possibilidade de liberdade condicional. Stewart passou um mês na cadeia e depois cedeu a um acordo de confissão. Ela foi condenada a 10 anos de liberdade condicional e ao pagamento de uma fiança de mil dólares.
Foi então que começou a sua punição de verdade: após ser libertada, Stewart ficou marcada com um registro criminal; ela ficou totalmente sem recursos, e foi impedida de receber vale-refeição e despejada da moradia pública. Quando ela e os filhos ficaram sem ter onde morar, as crianças foram tiradas de Stewart e colocadas em um orfanato. No final, ela perdeu tudo, mesmo tendo feito o acordo.

Por telefone, Susan disse que sabia exatamente o que implicava pedir às pessoas acusadas de crimes que rejeitassem acordos de confissão e insistissem em um julgamento. "Acredite em mim, eu sei. Eu pergunto o que nós podemos fazer. Podemos travar o sistema apenas exercendo os nossos direitos?"

A resposta é sim. O sistema de encarceramento em massa depende quase inteiramente da cooperação daqueles que ele busca controlar. Se todos os acusados de crimes de repente exercessem os seus direitos constitucionais, não haveria juízes, advogados ou celas de prisão suficientes para lidar com o tsunami de litígios que surgiria. Nem todo mundo teria que participar para que a revolta tivesse impacto, como a jurista Angela J. Davis observou: "Se o número de pessoas que exercem seu direito a julgamento de repente dobrasse ou triplicasse em algumas jurisdições, seria um caos".

Esse caos levaria o encarceramento em massa a ocupar uma posição prioritária na agenda de políticos e formuladores de políticas, fazendo com que eles tivessem apenas duas opções viáveis: diminuir acentuadamente o número de processos criminais abertos (por posse de drogas, por exemplo) ou alterar a Constituição (ou eviscerá-la por um decreto judicial "emergencial"). Qualquer uma dessas ações provocaria uma crise e o sistema deixaria de funcionar _ ele não teria mais como funcionar como antes. Um protesto em massa estimularia uma discussão pública que, até agora, temos nos contentado em evitar.
Ao dizer a Susan que ela estava certa, minhas certezas foram abaladas. "Eu também sou mãe e acho que me declararia culpada de qualquer coisa caso um procurador me dissesse que fazer um acordo era a única maneira de voltar para casa e ficar perto dos meus filhos", eu disse. "Realmente não consigo imaginar correr o risco de ser condenada à prisão perpétua _ então como poderia estimular outras pessoas a correrem esse risco _ mesmo que isso provocasse ondas de choque em um sistema fundamentalmente imoral e injusto?"


Susan ficou em silêncio por um tempo e respondeu: "Eu não estou dizendo que deveríamos fazer isso. Eu estou dizendo que devemos saber que essa opção existe. As pessoas devem entender que o simples exercício dos seus direitos abalaria os alicerces do nosso sistema de justiça, que funciona apenas desde que aceitemos os seus termos. 

Como você sabe, um outro sistema brutal de controle racial e social vigorou outrora neste país, e nunca teria terminado se algumas pessoas não estivessem dispostas a arriscar a vida. Seria bom se um argumento bem fundamentado bastasse, mas como já percebemos, esse não é o caso. Então, talvez, apenas talvez, se realmente quisermos acabar com esse sistema, alguns de nós tenhamos que arriscar a vida".


(Michelle Alexander é autora de "The New Jim Crow: Mass Incarceration in the Age of Colorblindness" _ "O novo racismo: o encarceramento em massa na era da igualdade racial", em tradução livre.)
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Olimpia Pinheiro
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