JUSTIÇA - Parados na arbitragem
Você compra um telefone celular, um computador ou um carro. Você assina um
cartão de crédito ou abre uma conta de aposentadoria. Você se candidata a uma
vaga de emprego.
Em todos esses casos, você é informado de que precisará concordar com dezenas
de termos e condições escritos em linguagem técnica e em letras miúdas. Ansioso
para terminar a compra - ou desesperado para ser contratado - você acaba
assinando sem ler.
Se você tiver sorte, nada dá errado. Entretanto, um número cada vez maior de
consumidores e de candidatos a empregos descobre, quando algo dá errado, que
inadvertidamente concordou em abrir mão do direito de abrir um processo. Ao
invés disso, eles devem recorrer à arbitragem.
Para muitos, a arbitragem provou ser bastante custosa. Entre aqueles que
podem pagar as taxas, muitos descobrem que não têm seus direitos legais
garantidos, já que as decisões das arbitragens não precisam se basear na lei. Os
árbitros têm seus próprios procedimentos e alguns estudos demonstram que eles
favorecem sistematicamente às empresas que os contratam. Com frequência, os
advogados não estão dispostos a representar arbitragens em função de limites
para os valores das sentenças arbitrais. E cada vez mais esses acordos impedem
arbitragens coletivas. Uma vez que as decisões de arbitragem normalmente não são
divulgadas e não cabem recursos, os consumidores e funcionários ficam sem
alternativa e são obrigados a pagar por práticas injustas, enganadoras e
prejudiciais.
Um estudo de 2008 feito pelo periódico Journal of Law Reform, da Universidade
de Michigan, examinou os contratos de funcionários e consumidores utilizados por
21 grandes empresas e encontrou cláusulas de arbitragem compulsória em 93 por
cento dos contratos de trabalho e 77 por cento dos contratos de consumidores.
Entretanto, o congresso deixou diversas vezes de agir para consertar esse
sistema. A proposta da Lei de Equidade na Arbitragem de 2011 seria um grande
passo na direção correta. A nova lei não permitiria que os acordos tornassem
compulsória a arbitragem de litígios movidos por consumidores e funcionários.
Leis parecidas introduzidas em 2007 e em 2009 morreram ainda no comitê.
Nem sempre foi assim.
Olimpia Pinheiro
Consultora Executiva
(91)8164-1073
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312
http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com
cinegocioseimoveis@gmail.com
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