Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Real (atual
Santander) a indenizar em quase R$ 10 mil uma cliente por danos morais e
materiais porque ela foi vítima do crime conhecido como saidinha de banco, em
Belo Horizonte.
A cliente argumentou
que o banco não ofereceu segurança para ela sacar uma alta quantia em dinheiro,
o que teria contribuído para o assalto. Já o banco alegou que não teve culpa
porque a cliente foi assaltada após sair da agência bancária e, portanto, não
há que se falar em dano moral.
O juiz da 14ª Vara
Cível da comarca de Belo Horizonte acatou o pedido da consumidora e condenou o
banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.
Inconformado, o banco
recorreu da decisão, mas o desembargador Estevão Lucchesi confirmou a sentença.
A despeito de o roubo ter ocorrido fora das dependências da agência bancária,
este fator por si só não o exime da responsabilidade pelo evento danoso, uma
vez que é seu dever garantir a privacidade e segurança de seus clientes no
momento do saque, que inegavelmente, ocorre no interior da agência, local onde
se inicia a ação criminosa em virtude de ser franqueado o livre acesso a um dos
criminosos, que após livre observação, comunica ao comparsa o saque da
desditosa vítima, afirmou.
E acrescentou que não
há prova nos autos que comprovem que o banco cumpriu com as regras de
segurança, tais como adoção de biombos ou painéis de material opaco, com no mínimo
dois metros de altura, ou a proibição de uso de aparelhos celulares nas
dependências de sua agência bancária. Quanto aos danos morais, o relator
afirmou: Ao não tomar as providências necessárias para proteger o consumidor, a
instituição financeira deve ser responsabilizada pelos danos causados ao mesmo,
não merecendo reparos a bem lançada sentença de Primeiro Grau.
Os desembargadores
Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e
acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de
Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom@tjmg.jus.br
facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial
twitter.com/tjmg_oficial
Processo:
1.0024.12.247139-4/001
Nenhum comentário:
Postar um comentário