A Comissão Especial do
Senado aprovou ontem relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera
o Código Penal, de
1940. Apesar de avançar em alguns itens, como no endurecimento de penas para
quem comete homicídio, o texto praticamente não mexe em questões polêmicas, como
a descriminalização do aborto e das drogas.
Taques não acatou, por exemplo,
sugestão de juristas que não considerava crime a prática de aborto até a 12ª
semana. Dos 11 senadores da comissão, nove foram contrários a essa ideia as
exceções foram Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Ana Rita (PT-ES). O relator
manteve, assim, o que está no código, acrescentando às atuais exceções
(gravidez resultante de estupro e gravidez com risco de vida da gestante) os
casos aprovados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como antecipação do parto
de fetos anencéfalos ou de fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida
intrauterina.
O senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB) chegou a apresentar uma emenda de redação, para que o aborto também
fosse aceito em caso de risco à saúde física ou mental da mulher, mas foi
derrotado. Taques acatou argumentos de que essa seria uma formulação muito
genérica e poderia dar margem a interpretações muito amplas.
Durante a sessão,
grupos religiosos seguraram cartazes contra o aborto e uma das representantes
chegou a gritar com Aloysio Nunes quando ele fazia uma ponderação sobre o
assunto. São Paulo vai se lembrar do senhor nas próximas eleições, disse ela.
Não tenho medo de debater com ninguém, retrucou o senador tucano. Pedro Taques
disse que sobre esse assunto seguiu a Constituição:
Afastei outras possibilidades porque entendo que ofende o direito à vida, que
está na Constituição.
Em relação a outros
temas polêmicos, a comissão optou por manter as disposições do código atual,
vigente há 73 anos. Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia
descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, uma proposta adotada no
texto da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Prevaleceu a regra
atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao
juiz examinar as circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou
traficante.
Outro tema sensível que
também não foi modificado no Código Penal refere-se
à questão de gênero. Para aprovar o relatório, Pedro Taques anotou apenas que é
crime discriminar pessoas, mas sem fazer menção específica à questão dos
homossexuais.
Penas maiores
Por outro lado, a
comissão tornou mais duras as penas para quem matar outra pessoa. O homicídio
culposo (quando não há intenção de matar) passa de uma pena de um a quatro anos
de prisão para dois a seis anos. Já o homicídio doloso (quando há) teve a pena
mínima aumentada de seis para oito anos. Busquei um projeto atual àConstituição
Federal. Não é o ideal, mas podemos ainda fazer modificações no plenário do
Senado e na Câmara, justificou Pedro Taques.
A progressão de pena
também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado
primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o
cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de 1/4 do tempo. Não é
quantidade de pena que impede o cidadão de cometer um crime, mas a certeza da
punição, destacou o senador ao apresentar seu relatório.
O relatório precisa
ainda ser aprovado pelo plenário da Casa antes disso, pode passar pela Comissão
de Constituição e
Justiça, a depender de avaliação da Mesa Diretora do Senado. Só então o projeto
seguirá para a Câmara dos Deputados. (Com agências)
Principais pontos do
relatório
Manutenção da corrupção
como crime hediondo, em conformidade com o Projeto de Lei 204/2011, já aprovado
no Senado e em tramitação na Câmara.
Criação dos crimes de
perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida como stalking, e de intimidação
vexatória, conhecida como bullying.
Criação da figura da
culpa gravíssima, que pode ser aplicada principalmente em crimes de trânsito.
Aumento do rol de
crimes cibernéticos, com novos tipos penais como acesso indevido a sistema
informático e a sabotagem informática.
Tipificação do crime de
terrorismo.
Criação da figura
típica do enriquecimento ilícito do servidor público.
Combate aos desvios de
recursos públicos, com a criação do crime de saque irregular de conta pública.
Ou seja, saques de contas destinadas a convênios e repasses.
Criação de um capítulo
de crimes contra a humanidade, que vão da tortura e racismo a crimes contra
pessoas com deficiência, idosos, índios, crianças e adolescentes.
Osvaldo Aires Bade
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