quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Barulho de máquina de contar dinheiro rende adicional de insalubridade

Um bancário gaúcho do Banco do Brasil ganhou na justiça o direito a adicional de insalubridade por ficar exposto ao barulho de máquinas de contar dinheiro.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o exame do mérito de recurso do Banco do Brasil na ação na qual o banco foi condenado por expor o trabalhador a ruído de 96 decibéis, proveniente de quatro máquinas de contar dinheiro. 
O ruído extrapolava o limite de tolerância máxima diária de 95 decibéis para duas horas de exposição, conforme a legislação trabalhista brasileira.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que deferiu ao bancário o adicional em grau médio. Ele trabalhou por mais de sete anos na tesouraria regional do Banco do Brasil em Santa Maria (RS).
Segundo o processo, ele não recebeu protetores auditivos adequados para eliminar a insalubridade decorrente das máquinas contadoras de cédulas.
Ao recorrer ao TST, o Banco do Brasil alegou que a atividade desenvolvida pelo empregado não era insalubre ou penosa, nem havia qualquer indicativo de perda auditiva ou prejuízo à saúde dos trabalhadores do setor. Segundo o banco, o nível de ruído dentro da agência seria 'normal'. 
O banco alegou também que não havia prova conclusiva de que o porcentual de ruído ou decibéis "agrediu o trabalhador acima dos níveis de tolerância permitido".
O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou informação da perícia de que o nível de ruído no ambiente de trabalho variava de 87 a 96 decibéis e que, conforme depoimento de representante do banco, as máquinas ficavam ligadas entre uma hora e meia e duas horas por dia. 




© Foto: Divulgação "Máquina de contar dinheiro: 'insalubridade'"
O laudo esclareceu que elevados níveis de ruído, sem abafadores do tipo "em concha" ou plugs auriculares, podem causar "sérios danos ao sistema auditivo, de chiados e zumbidos até surdez permanente e irreversível".
"Considerando que o limite de tolerância máxima diária é de 95 decibéis para duas horas de exposição, conforme previsto no Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78, e que esse ruído era extrapolado, deve ser mantido o pagamento do adicional de insalubridade, conforme decidido pelo TRT-RS", afirmou o relator. 
Seguindo seu voto, a segunda turma do TST rejeitou o exame do mérito de recurso do Banco do Brasil e deu ganho de causa do bancário.
COMENTÁRIOS DO BLOG:
Pegar dinheiro do governo é fácil pra isso que existe a justiça do trabalho quero ver processar o crime organizado e seus Funks da vida.
  
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões  Me Adicione no Facebook 

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