sábado, 31 de março de 2012

JUSTIÇA - DECISÃO DO STJ BANALIZA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | AGÊNCIA BRASIL



Por Agência Brasil, Agência Brasil, Atualizado: 30/3/2012 18:41 Daniella Jinkings Repórter da Agência Brasil

Brasília - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro, pode banalizar a violência sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves.

'Acho que além de banalizar, vai autorizar [a prática do crime]. O Judiciário brasileiro está autorizando estupradores a fazerem isso. Este é um elemento grave', disse a secretária à Agência Brasil.
No início desta semana, um homem acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos, foi inocentado pelo tribunal. O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças 'já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data'.

Para Aparecida, a decisão do STJ 'complica a vida das mulheres', além de ferir a Constituição brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 'Segundo a decisão, o fato das meninas se prostituírem, de já terem tido relações sexuais antes, é o que inocenta o estuprador. Qualquer ato sexual que não seja consentido, mesmo com uma profissional do sexo, é crime'.

A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. A secretária acredita que a decisão do tribunal pode ser revogada antes que chegue ao Supremo Tribunal Federal. 'O STJ é autônomo e pode fazer uma nova discussão. Acho que é importante que o faça agora'.

Segundo Aparecida, essa decisão que pode levar o Brasil a ser denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU) e na Organização dos Estados Americanos (OEA) por ferir os direitos das crianças e adolescentes. Ela disse ainda que o entendimento do tribunal pode criar uma imagem errônea do país durante grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. '[Os estrangeiros] podem pegar nossas crianças, abusar delas, explora-las e depois irem embora'.

A secretária também destacou a importância das denúncias feitas pela população. 'É importante que a sociedade brasileira não se cale diante desse extremo que está acontecendo no Brasil que é a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes'. As denúncias sobre exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100).

Edição: Fábio Massalli
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- STJ Explora Menores (aqui)


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Um comentário:

  1. Leia o artigo e compare com as novas notícias de hoje.
    Artigo:http://laraamorim.wordpress.com/2008/07/16/prostituicao-infantil/

    Seria justo, um velho barbado, cretino, fdp "subentender" que procurar uma prostituta para satisfazer seus desejos, envolve a outra lei, que "protege" os direitos das crianças?
    Quer dizer que se a menina tem apenas 11 anos, mas já tem uma vida associada a vida de prostituição, a lei favorece o puto, que a conduziu ao sexo de várias formas? Ora, ele podia denunciar e não usar esta vida. Fogo nele. Isto é ESTUPRO.
    Novas notícias: http://jusvi.com/artigos/40781

    Um abraço e repasse por favor.
    ligiam marques

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