O banco Itaú foi condenado a pagar cem mil reais a título de danos morais, mais cem mil de danos materiais ao estudante Bruno Barbalho Brandão Beviláqua Borges, que se feriu durante um protesto ao quebrar a vidraça do estabelecimento.
Segundo a sentença prolatada pelo juiz da 187ª Vara Cível da comarca de São Paulo, “o banco, cuja responsabilidade civil é objetiva, deverá indenizar a parte autora (Bruno), uma vez constatado que o mesmo se feriu em uma de suas vidraças.”
A responsabilidade civil objetiva dispensa o dolo, explica o advogado de Bruno, por isso, para que fizesse jus à indenização, bastou provar que houve o fato danoso.
Bruno participou de um protesto pacífico que terminou em quebra-quebra no mês de junho, na capital paulista.
Ao dar uma voadora na vitrine do banco, acabou escorregando e cortou a beirada do cu.
A indenização será paga somente após o trânsito em julgado da sentença.
Osvaldo Aires Bade
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Vidro corta e o banco
assumiu o risco ao colocar a vidraça, mesmo sabendo que ela poderia ser
quebrada em manifestação pacificas de garotos - acho até que a Maria do Rosário deferia de manifestar sobre essas crianças em risco por uma mega instituição capitalista selvagem.
Decisão justa, justíssima, de nossos tribunais rápidos, competentes e honestos. Acredito ainda que cabe recurso com relação ao valor visto que foram muitos os Black Blocs que correram o risco de perderam a ultima prega, e os que sofreram de outras maneiras com essa barbaridade de bancos incentiveis que não aderiram ao Bolsa Banco do governo para TODOS e não só aos companheiros.
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