A apresentadora Ana Maria Braga (Divulgação/TV Globo)
A apresentadora e a emissora foram condenadas por críticas feitas no programa 'Mais Você' à atuação da juíza Luciana Viveiro Seabra no caso de um jovem que matou a ex-namorada e se suicidou em seguida, em 2007
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta quarta-feira que irá manter a condenação da Rede Globo e da apresentadora Ana Maria Braga, que em 2007 criticou em rede nacional a atuação da juíza Luciana Viveiro Seabra no caso de um jovem que matou a ex-namorada e se suicidou em seguida.
No programa Mais Você exibido em 20 de novembro de 2007, Ana Maria comentou o caso do assassinado da jovem Evellyn Ferreira Amorim pelo ex-namorado, o motoboy Gilmar Leandro da Silva. Após uma matéria feita em vídeo, a apresentadora se manifestou contra a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino. Cinco meses antes do assassinato, Gilmar já havia sequestrado e ameaçado a ex-namorada. Ana Maria também fez questão de falar da magistrada, pedindo que os espectadores gravassem o seu nome.
Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ana Maria Braga divulgou o nome como se a juíza "tivesse colaborado para a morte da vítima”. Ainda durante o programa, a apresentadora afirmou que a liberação do acusado teria acontecido devido ao seu bom comportamento. No entanto, de acordo com o processo, a juíza Luciana seguiu o parecer do Ministério Público, baseado no depoimento da própria vítima, que negava a periculosidade do ex-namorado, para decidir a favor da liberação.
Após se tornar alvo de uma série de críticas, Luciana decidiu mover uma ação contra a apresentadora e a Globo Comunicações por danos morais, avaliada em 150.000 reais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Globo chegou a entrar com recurso na justiça exigindo o reexame de provas, o que, no entanto, é proibido pela Súmula 7 do STJ, segundo o ministro Sidnei Beneti.
Ainda de acordo com o ministro, a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época e, devido à coincidência no entendimento da sentença e do acórdão, a segurança jurídica das decisões se mantém reforçada. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro ao site do STJ.
Osvaldo Aires Bade
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