Rede varejista foi processada pelo Ministério
Público do Trabalho do DF por coagir funcionários a cantar e dançar hinos
motivacionais.
A rede de supermercados Walmart foi condenada a pagar R$ 22,3 milhões em idenizações por danos morais e patrimonais a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
Os danos morais e patrimoniais são referentes a condições impostas aos funcionários, que eram obrigados a usar gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião. De acordo com testemunhas, quem não se cantasse ou dançasse passava por constrangimento.
O processo foi aberto pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e a decisão foi tomada pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região.
O desembargador Mário Fernandes Caron, relator do caso no TRT, diz que através dos depoimentos pode perceber que "os empregados são compelidos a participar do hino motivacional", que é irregular. As acusações no processo ainda incluem que a rede varejista obriga seus funcionários a ter de continuar trabalhandso após o horário e limita que eles saiam do trabalho para ir ao banheiro e beber água.
Em sua setença, o desembargador ainda determina que a companhia "não permita a prática de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências".
O Walmart Brasil, em nota, informa que vai recorrer da decisão e que os procedimentos adotados em suas unidades "ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente".
Osvaldo Aires Bade
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