O procurador-geral de
Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, figura no epicentro de uma suposta
falcatrua denunciada por servidores do MPE, o Ministério Público Estadual,
envolvendo a contratação de duas empresas, para prestação dos mesmos serviços –
os serviços de sistemas integrados. O imbróglio tem como protagonistas a
Linkcon Ltda., que venceu a licitação realizada este ano, e a Águia Net
Consultoria Estratégica Ltda., cujo contrato foi mais uma vez aditivado, quando
não poderia ter sido, segundo a denúncia feita ao Blog do Barata. “Esse
contrato em particular já deu muito o que falar e até provocou o afastamento do
diretor do Departamento. de Informática, porque este se recusou a compactuar
com os desmandos do procurador-geral. Este, aliás, vem agindo assim,
simplesmente afastando quem não aceita coonestar com falcatruas e truculências.
E, lamentavelmente, sempre tem algum servidor que se presta a isso”, assinala
um servidor do MPE ouvido pelo blog.
Der acordo com a denúncia, o contrato que a Linkcon tem com o MPE é de R$
598.470,00 e resulta do pregão eletrônico 21/2013. O segundo termo aditivo do
contrato 053/12-MP, com a Águia Net, teve um reajuste de cerca de 75%,
porcentagem muito além dos 25% permitidos pela lei 8666/93, a Lei de
Licitações, para termos aditivos, acrescenta uma fonte do MPE. “O contrato
original com a ÁGUIA NET, teve como valor total R$-490.000,00. Seu primeiro
termo aditivo teve o reajuste de R$ 120.000,00, respeitando os 25%, que como já
dissemos, é o permitido pela Lei de Licitações Até aí tudo bem. Mas o segundo
termo aditivo, aquele que não poderia ter sido feito, teve o reajuste de
R$-345.600,00. Ou seja, teve cerca de 75% de reajuste, quando só poderia ter
tido 25%”, sublinha a denúncia.
“Lendo o termo aditivo em questão, no Portal da Transparência do
MP, vemos que a justificativa para esse acréscimo é o equilíbrio
econômico-financeiro, de que trata o art. 65, alínea II, letra d, da mencionada
lei. Entretanto, ao ler esse artigo que pautou as justificativas, vemos que ele
é muito claro, inclusive repetindo por várias vezes, a proibição de o reajuste
ser maior que 25% em qualquer caso, com exceção de contratos de ‘reformas de
edifícios ou de equipamento, até o limite de 50%’”, observa outra fonte
do Blog do Barata. “Entretanto, se tomarmos como base o contrato original,
que tem o valor de R$ 490.000,00 e tirarmos 25%, ou mesmo 50%, ainda não
teremos o valor do segundo termo aditivo, ou seja, estamos ultrapassando o
permitido em lei em, pelo menos, 50%. Algo nos parece errado com esse contrato.
E para corroborar com isso, façamos uma leitura do art. 65 da lei de
licitações, já comentado aqui, para termos certeza do que estamos falando”,
acrescenta a fonte.
Mas as lambanças patrocinadas pelo procurador-geral de Justiça não param por
aí, acentuam as denúncias. “Temos informações, de fontes confiáveis, que um
sócio da empresa Águia Net, está trabalhando dentro do Departamento de
Informática do MP, como assessor especializado. E – pasmem! - ele é seria de
fora do Estado. Nossa fonte menciona que seria Mato Grosso, sede da empresa.
Ganhando mais de R$ 10.000,00!”, sublinham também as denúncias, arrematando, em
tom irônico, com a singela pergunta: “Por que será?”
Para uma fonte do MPE, soa para lá de suspeito o silêncio em torno
dessas lambanças patrocinadas, conforme as denúncias, pelo próprio
procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. “Diante dos
fatos relatados, nos parece, no mínimo, inusitado que um órgão fiscalizador da
lei, tenha se ‘equivocado’ dessa maneira, ao aditivar um contrato que não podia
ter sido aditivado, tendo em vista que outra empresa ganhou a licitação com o
mesmo objeto. Outra coisa que nos parece esquisita é o fato de a empresa
vencedora, a Linkcon, ainda não ter se manifestado, já que desde julho, a
quando da assinatura de seu contrato, ela ainda não prestou nenhum serviço e,
portanto, ainda não teve nenhum pagamento”, acentua um atento servidor do
Ministério Público Estadual.
Diante desse suspeito silêncio, essa mesma fonte está à espera da
manifestações de instâncias competentes para esclarecer todo esse imbróglio.
“Com a palavra, o Tribunal de Contas do Estado ,e o Conselho Nacional do
Ministério Público, e a quem mais interessar possa!”
Fonte: (aqui)
Osvaldo Aires Bade
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