DE QUAL DITADURA SE FALA NA VERDADE?
NENHUM DE NÓS LHES DEVE NADA. ELES NOS DEVEM TUDO, A COMEÇAR PELA VIDA“Ainda bem que a gente não chegou ao poder: se isso acontecesse, teria de devolver no dia seguinte”, disse Vladimir Palmeira, em maio do ano passado, num debate entre veteranos de 1968. “A gente sabia muito pouco, não tinha preparo para governar país nenhum”. Certíssimo. “A gente não tinha nem mesmo um projeto de poder”. Errado. Os comandantes do movimento estudantil (e, sobretudo, seus mentores na clandestinidade) tinham um projeto, sim. Tão claro quanto perverso: substituir a ditadura militar pela ditadura do proletariado.
Quem não tinha projeto de poder era a “massa de manobra”, como se referiam os chefes à multidão de jovens ingênuos, generosos, anônimos, que repetiam palavras-de-ordem cujo real significado ignoravam e cumpriam ordens e instruções vindas de cima. Os soldados rasos lutavam pela liberdade. Os comandantes planejavam suprimi-la. O rebanho sonhava com a ressurreição da democracia. Os pastores queriam muito mais, confirma Daniel Aarão Reis, ex-militante do MR-8, ex-exilado e hoje professor de História na Universidade Federal Fluminense.
“As esquerdas radicais não queriam restaurar a democracia, considerada um conceito burguês, mas instaurar o socialismo por meio de uma ditadura revolucionária”, fala de cadeira Aarão Reis, principal ideólogo de uma dissidência do PCB que desembocou no MR-8. “Não compartilho da lenda segundo a qual fomos o braço armado de uma resistência democrática. Não existe um só documento dessas organizações que optaram pela luta armada que as apresente como instrumento da resistência democrática”.
Recrutados na massa de manobra, os alunos dos cursinhos intensivos de revolução ainda estavam na terceira vírgula de O Capital e no quinto parágrafo de um palavrório de Engels quando descobriam que desistir da aula semanal era crime sem perdão. “Ele desbundou”, desdenhavam os mestres de qualquer discípulo sumido. Meia dúzia de panfletos de Lenin depois, os aprendizes descobriam que se haviam tornado oficiais do exército mobilizado para sepultar o capitalismo e conduzir o povo ao paraíso comunista.
Muitos se diplomavam sem sequer desconfiar da grande missão. Mas gente como Vladimir Palmeira tinha idade e milhagem suficientes para saber que perseguia um regime ainda mais selvagem, brutal e infame que o imposto ao Brasil. Conviviam com tutores de larga milhagem. O sessentão Carlos Marighela, por exemplo, ensinava aos pupilos da ALN a beleza que há em “matar com naturalidade”, ou por que “ser terrorista é motivo de orgulho”. Deveriam todos orgulhar-se da escolha feita quando confrontados com a bifurcação escavada pelo AI-5.
A rota certa era a esquerda, avisavam os que jamais tinham dúvidas. Passava pela luta armada e levava à luz. A outra era a errada. Passava pela rendição vergonhosa e levava à cumplicidade ostensiva com os donos do poder. Ou, na menos lamentável das hipóteses, aos campos da omissão onde se amontoavam desertores da guerra justa. A falácia foi implodida pelos que se mantiveram lúcidos, recusaram a idiotia maniqueísta e percorreram o caminho da resistência democrática.
Estivemos certos desde sempre. Desarmados, prosseguimos o combate contra quem os derrotara em poucos meses. Enquanto lutávamos pela destruição dos porões da tortura, eles se distraíam em cursinhos de guerrilha ou no parto de manifestos delirantes. Estavam longe quando militares ultradireitistas tentaram trucidar a abertura política. Só se livraram do cárcere e do exílio porque conseguimos a anistia, restabelecemos as eleições diretas e restauramos a democracia. Nós vencemos. Eles perderam todas. Alguns enfim conseguiram tornar-se contemporâneos do mundo ao redor. Quase todos permaneceram com a cabeça estacionada em algum lugar do passado. E voltaram com a pose dos condenados ao triunfo.
Fantasiados de feridos de guerra, os sessentões de 68 se apropriaram de indenizações milionárias, empregos federais, mesadas de filho mimado. Com a velha arrogância, seguem convencidos de que quem está com eles tem razão. Passa a fazer parte da tropa de elite formada por guerreiros a serviço das causas populares. Quem não se junta ao bando é inimigo do povo, lacaio dos patrões, reacionário, elitista, golpista vocacional. O comportamento e a discurseira dos dirceus, franklins, dilmas, genoínos, palmeiras, garcias, tarsos, vannuchis e o resto da turma confirmam: passados tantos anos, estão prontos para errar de novo. Infiltrados no governo de um presidente que não lê, não sabe escrever, merece zero em conhecimentos gerais e faz qualquer negócio para desfrutar do poder, eles aparelharam o Estado e vão forjando alianças com o que há de pior na vizinhança para eternizar-se no controle do país. Se não roubam , associam-se a ladrões. Se não matam, tornam-se comparsas de homicidas.
Sequestradores da liberdade e assassinos da democracia jamais deixam de sonhar com o pesadelo. Não têm cura. Nenhum democrata lhes deve nada. Eles é que nos devem tudo, a começar pela vida.
Tags: 1968, anistia, Daniel Aarão Reis, ditadura do proletariado, ditadura militar,Vladimir Palmeira
A história do Brasil escrita pelos perdedores transfere para a turma da bolsa-ditadura a vitória da resistência democrática
O presidente da República que não sabe escrever ─ e rabiscou em mais de 60 anos menos de cinco bilhetes de aluno de jardim da infância ─ assinou o tratado da reforma ortográfica. O ex-presidente que nunca leu um livro ─ e compara uma virada de páginas a exercício em esteira ─ virou colecionador de títulos de doutor honoris causa.
A presidente que não conseguiu administrar a lojinha em Porto Alegre foi promovida pelo padrinho a supergerente de país. A chefe de governo que nomeou um ministério infestado de corruptos é aplaudida por demissões feitas a contragosto pela única faxineira do mundo que gosta de lixo por perto. E as vítimas dos pitos da mulher rabugenta fazem de conta que estão ouvindo a voz que identifica a estadista enérgica.
O ex-ministro da Educação continua convencido de que está certo falar errado ─ “Nós pega os peixe”, por exemplo. O ministro da Fazenda acha que o Brasil fica melhor depois de cada crise econômica. O ministro da Pesca não sabe colocar minhoca em anzol. O ministro da Indústria apressou a falência de uma fábrica de tubaína com meia dúzia de conselhos. O ex-ministro da Justiça apadrinha terroristas italianos e, como atesta a portaria publicada na seção O País quer Saber, promove a anistiado político o assassino confesso de um companheiro.
No país anestesiado pela rotina do absurdo, é natural que uma Comissão da Verdade subscreva a História escrita pelos perdedores, confunda fato com fantasia e eternize mentiras. Entre tantas, uma das mais obscenas é a que atribui aos grupos que naufragaram na luta armada contra o regime dos generais uma relevância que jamais tiveram.
Essa visão deliberadamente distorcida permite enxergar mártires da liberdade onde só houve gente disposta a tudo para substituir a ditadura militar pela ditadura do proletariado. Quem não sofre de miopia malandra sabe que os marighelas, lamarcas, clementes e demais liberticidas só contribuíram para prolongar o período autoritário. A liberdade foi resgatada não pela turma da bolsa-ditadura, mas por milhões de brasileiros engajados na resistência democrática.
Como resume o título do post republicado na seção Vale Reprise, os democratas vitoriosos ao fim de 20 anos de luta garantiram a sobrevivência de centenas de devotos do partido único que erram a escolha na encruzilhada. Nós não lhes devemos nada. Eles nos devem tudo, a começar pela vida. E ainda assim afrontam seus salvadores com a tentativa de expropriação do triunfo do que foi, é e será para sempre dos democratas que resistiram.
Resistiram sem bravatas, sem rompantes juvenis. Resistiram com a tenacidade, a paciência e a bravura de quem aprendeu que duelos desse porte não são para moleques que mal aprenderam a manusear metralhadoras. É coisa a ser resolvida por combatentes adultos.
Governo prorroga o prazo para busca e identificação dos desaparecidos em decorrência da guerrilha do Araguaia
Amigos do blog, o governo prorrogou até 6 de maio de 2014 o prazo, que teria se encerrado dia 6 de maio passado, o prazo para que o Grupo de Trabalho Araguaia encerre suas investigações e entregue seu relatório.
Esse Grupo de Trabalho foi criado no ano passado para, envolvendo diferentes órgãos públicos, “coordenar e executar, conforme padrões de metodologia científica adequada, as atividades necessárias para a localização, recolhimento, sistematização de todas as informações existentes e identificação dos corpos de pessoas mortas na Guerrilha do Araguaia”.
A guerrilha do Araguaia, como se sabe, foi o movimento armado levado a efeito durante a ditadura militar pelo então ilegal Partido Comunista do Brasil (PC do B) numa região que compreendeu áreas dos Estados do Pará e de Goiás (hoje Tocantis), e combatido pelas Forças Armadas entre 1971 e 1975.
O Grupo de Trabalho foi criado por exigência de sentença proferida pela Justiça Federal e de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Vejam a íntegra da portaria que prorrogou o prazo:
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Portaria Interministerial No- 1.102, de 5 de junho de 2012
O ministro de Estado da Justiça, o ministro de Estado da Defesa, e a ministra de Estado chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal,
Considerando a fluência do prazo consignado naPortaria Interministerial nº 01/MD/MJ/SDH-PR, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2011, para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Araguaia – GTA;
Considerando a necessidade da continuidade de cumprimento da sentença judicial prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 82.00.24682-5 da 1ª Vara Federal de Brasília – Distrito Federal; bem como da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs Brasil;
Considerando a necessidade de reestruturar a organização e o funcionamento do GTA, bem como dar publicidade aos nomes de seus novos integrantes; resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos o funcionamento do GTA, criado pela Portaria Interministerial nº 01/MD/MJ/SDH-PR, de 2011, com a finalidade de coordenar e executar, conforme padrões de metodologia científica adequada, as atividades necessárias para a localização, recolhimento, sistematização de todas as informações existentes e identificação dos restos mortais dos desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia.
Parágrafo único. Caso subsistam motivos para a continuação dos trabalhos, o prazo fixado para o encerramento das atividades poderá ser prorrogado por decisão dos Ministros de Estado.
Art. 2º O GTA é integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Justiça;
II – Ministério da Defesa;
III – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV – Advocacia Geral da União;
V – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; Ministério da Justiça.
VI – Partido Comunista do Brasil – PC do B;
VII – Departamento de Polícia Federal (Instituto Nacional de Criminalística);
VIII – Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Distrito Federal (Instituto Médico Legal do Distrito Federal);
IX – Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás (Instituto Médico Legal do Estado de Goiás); e
X – Universidades Federais e Estaduais em apoio e exercício de atividades periciais.
§1º A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos participa das atividades do GTA representada pelo seu Presidente, Marco Antônio Rodrigues Barbosa ,e pela Conselheira Diva Soares Santana.
§2º Poderão compor o GTA, desde que manifestem interesse, os Estados do Pará, do Tocantins e o Distrito Federal.
Art. 3º A Procuradoria-Geral da República acompanhará as atividades do GTA por meio do Procurador da República Ivan Cláudio Marx, designado nos termos do ofício PGR/GAB/Nº 1307.
Art. 4º As atividades do GTA poderão ser acompanhadas pelos familiares dos desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia, nos termos das sentenças proferidas pela 1ª Vara Federal de Brasília e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a saber:
Adriano Fonseca Fernandes Filho, André Grabois, Antônio Alfredo de Lima (ou Antônio Alfredo Campos), Antônio Carlos Monteiro Teixeira, Antônio de Pádua Costa, Antônio Ferreira Pinto, Antônio Guilherme Ribeiro Ribas, Antônio Teodoro de Castro, Arildo Aírton Valadão, Áurea Elisa Pereira Valadão, Bérgson Gurjão Farias, Cilon Cunha Brum, Ciro Flávio Salazar de Oliveira, Custódio Saraiva Neto, Daniel Ribeiro Callado, Dermeval da Silva Pereira, Dinaelza Santana Coqueiro, Dinalva Oliveira Teixeira, Divino Ferreira de Souza, Elmo Corrêa, Francisco Manoel Chaves, Gilberto Olímpio Maria, Guilherme Gomes Lund, Helenira Resende de Souza Nazareth, Hélio Luiz Navarro de Magalhães , Idalísio Soares Aranha Filho, Jaime Petit da Silva, Jana Moroni Barroso, João Carlos Haas Sobrinho, João Gualberto Calatrone, José Huberto Bronca, José Lima Piauhy Dourado, José Maurílio Patrício, José Toledo de Oliveira, Kléber Lemos da Silva, Líbero Giancarlo Castiglia, Lourival de Moura Paulino, Lúcia Maria de Souza, Lúcio Petit da Silva, Luiz René Silveira e Silva, Luiz Vieira de Almeida, Luiza Augusta Garlippe, Manoel José Nurchis, Marcos José de Lima, Maria Célia Corrêa, Maurício Grabois, Miguel Pereira dos Santos, Nelson Lima Piauhy Dourado, Orlando Momente, Osvaldo Orlando da Costa, Paulo Mendes Rodrigues, Paulo Roberto Pereira Marques, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Pedro Matias de Oliveira (“Pedro Carretel”), Rodolfo de Carvalho Troiano, Rosalindo Souza, Suely Yumiko Kanayama, Telma Regina Cordeiro Corrêa, Tobias Pereira Júnior, Uirassú de Assis Batista, Vandick Reidner Pereira Coqueiro, e Walkíria Afonso Costa.
§ 1º A indicação dos familiares que participarão das expedições de buscas aos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia será feita pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º Serão custeadas, em cada expedição, as diárias e as passagens dos familiares indicados na forma do parágrafo anterior, respeitados os limites orçamentários.
§ 3º Será assegurada a ampla participação dos familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia no acompanhamento das atividades do GTA.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DAS NOMEAÇÕES DOS PARTICIPA N T E S
Art. 5º O GTA passará a ter a seguinte estrutura:
I – Coordenação;
II – Equipe Pericial;
III – Equipe de Investigação Social; e
IV – Equipe de comunicação social e registro de imagens.
Art. 6º A Coordenação do GTA será composta pelos seguintes membros:
I – Ministério da Justiça:
a) Magda Fernanda Medeiros Fernandes;
b) Marcelo Veiga; e
c)Sueli Aparecida Bellato.
II – Ministério da Defesa:
a) Bruno Correia Cardoso;
b) Edmundo Theobaldo Müller Neto;
c) Sávio Luciano de Andrade Filho; e
d) Vilson Marcelo Malchow Vedana.
III – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a) André Saboia Martins;
b) Cleber Vespasiano Torres Kemper;
c) Gabriel dos Santos Rocha;
d) Gilles Sebastião Gomes;
e) Maria Marinete Merss; e
f) Raquel Aparecida Pereira.
§ 1º A Coordenação do GTA será exercida, de forma conjunta, pelos Ministérios da Justiça, Ministério da Defesa e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§2º A critério da Coordenação do GTA poderão ser convidados outros órgãos e entidades públicas não referidas no art. 2º, bem como observadores independentes, pesquisadores e escritores.
§3º A Coordenação do GTA será responsável pela assinatura e expedição dos documentos necessários às atividades do grupo, bem como pela elaboração e publicação de seu regimento interno.
§ 4º Na impossibilidade da assinatura conjunta dos documentos referidos no parágrafo anterior, o coordenador que os expedir deverá obter a anuência dos demais e fazer menção expressa dessa circunstância no corpo do respectivo texto, salvo quando se tratar de documentos de tramitação interna dos Ministérios e seus órgãos subordinados
Nº 109, quarta-feira, 6 de junho de 2012
ISSN 1677-7050 53.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://portal.in.gov.br/autenticidade , pelo código 00022012060600053.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2§ 5º A Coordenação do GTA emitirá relatórios pormenorizados das expedições e demais atividades, com os seguintes encaminhamentos:
I – enviar o relatório à Advocacia-Geral da União para as devidas providências no contexto da Ação Ordinária nº 82.00.24682- 5 da 1ª Vara Federal de Brasília – Distrito Federal; e
II – enviar o relatório à autoridade competente como subsídio para informe do Estado brasileiro à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as medidas adotadas para o cumprimento dos pontos resolutivos da sentença.
§ 6º A Coordenação do GTA editará Regimento Interno dispondo sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho Araguaia.
§ 7º Os Ministérios da Justiça, Defesa e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, poderão por meio de portaria própria substituir ou designar novos representantes na Coordenação do GTA.
Art. 7º A Equipe Pericial será composta pelos seguintes membros:
I – Departamento de Polícia Federal (Instituto Nacional de Criminalística):
a) Alessandra Nepomuceno Barbosa;
b) Alexandre Pavan Garieri;
c) Alexandre Raphael Deitos;
d) Anderson Flores Busnello;
e) André Ricardo Meinicke;
f) Camilla Vasconcelos Kafino;
g) Carlos Eduardo Martinez de Medeiros;
h) Carlos Eduardo Palhares Machado;
i) Dângelo Victor Gonçalves Silva;
j) Daniel Russo;
k) Diogo Luis Kurihara;
l) Eduardo Nozaki Cano;
m) Gustavo Ferraz de Oliveira;
n) Ivan Roberto Ferreira Pinto;
o) Jeferson Evangelista Corrêa Mauro;
p) Julio Coelho Ferreira de Souza;
q) Lucas Barros de Andrade;
r) Luciano Lamper Martinez;
s) Luciano Laybauer;
t) Marcelo de Lawrense Bassay Blum;
u) Marcelo Garcia de Barros;
v) Márcio Magalhães Arruda Lira;
w) Pablo Lioi;
x) Ricardo Cordeiro Vitória de Moraes; e
y) Seródio Silva Araújo.
II – Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Distrito Federal (Instituto Médico-Legal do Distrito Federal):
a) Aldair Nunes de Almeida;
b) Aluísio Trindade Filho;
c) Anelise Krause Guimarães Costa;
d) Elvis Adriano da Silva Oliveira;
e) Heloisa Maria da Costa;
f) Malthus Fonseca Galvão;
g) Marcus Gonçalves dos Santos;
h) Paulo Paiva Cavalcante; e
i) Ricardo César Frade Nogueira.
III – Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás (Instituto Médico-Legal de Goiânia):
a) Flávia Pine Leite;
b) Ian Marques Cândido;
c) Laryssa Silva de Andrade Bezerra;
d) Marcellus Sousa Arantes;
e) Mariana Fábia da Mota;
f) Neide Maria de Oliveira Godinho;
g) Patrícia Caixeta Castro Souza;
h) Peterson Freitas Moreita;
i) Rafael Venson;
j) Rhonan Ferreira da Silva;
k) Rodolpho Cammarosano de Lima;
l) Rodrigo Naves Pinto;
m) Silvânia de Fátima Coelho Barbosa;
n) Solon Diego S. Carvalho Mendes; e
o) Thatianne Teodoro Vieira.
IV – Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Instituto Médico Legal do Distrito Federal):
a) Samuel Teixeira Gomes Ferreira.
V – Universidade de Brasília:
a) Ednie Rafael Moreira de Carvalho Fernandes;
b) Eduardo Xavier Seimetz;
c) José Roberto Pujol Luz;
d) Luciano Soares da Cunha;
e) Marcelo Peres Rocha;
f) Marcio Maciel Cavalcanti;
g) Pedro Vencovsky Nogueira;
h) Péricles de Brito Macedo; e
i) Welitom Rodrigues Borges.
VI – Universidade Federal do Ceará:
a) Ailton Nascimento Amorim;
b) Jackson Alves;
c) José de Albuquerque Sobrinho;
d) Luiz Ricardo Cunha Braga;
e) Nilo Costa Pedrosa Júnior; e
f) Raimundo Mariano Castelo Branco.
VII – Universidade Federal do Pará:
a) Leila Mourão.
VIII – Universidade de São Paulo:
a) Vinicius Rafael Neris dos Santos.
IX – Museu Paraense Emílio Goeldi/Ministério da Ciência e Te c n o l o g i a :
a) Leandro Valle Ferreira;
b) Maria Ivete Herculano do Nascimento;
c) Rafael de Paiva Salomão; e
d) Rodrigo Corrêa Diniz Peixoto.
X – Museu de Astronomia e Ciências Afins/Ministério da Ciência e Tecnologia:
e) Guadalupe do Nascimento Campos.
Parágrafo único. A Coordenação do GTA definirá a equipe de peritos que participará das atividades de cada expedição, podendo, quando necessário, convidar representantes de outras instituições.
Art. 8º A Equipe de pesquisa, sistematização e investigação social será composta por antropólogos sociais, ouvidores, pesquisadores e investigadores da Guerrilha do Araguaia, convidados pela Coordenação do GTA.
Art. 9º A Equipe de comunicação social e registro de imagens será composta por representantes:
I – do Ministério da Justiça:
a)Vanice Pigatto Cioccari.
II – do Ministério da Defesa:
a) Marina Helena da Silva Rocha.
III – da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a) Edmilson Felisberto de Freitas.
Parágrafo único. O registro áudio visual dos trabalhos do GTA será coordenado pela servidora do Ministério da Defesa Tereza
Maria Sobreira de Oliveira.
Art. 10. Participarão das atividades do GTA, na condição de observadores e representantes institucionais:
I – Partido Comunista do Brasil – PCdoB:
a) Aldo Silva Arantes;
b) Mário Hesqueti;
c) Paulo César Fonteles de Lima Filho; e
d) Sezostrys Alves da Costa.
II – Advocacia Geral da União:
a) Carlos Henrique Costa Leite; e
b) Eduardo Henrique Iennaco de Siqueira Campos.
III – Governo do Estado do Tocantins:
a) Djalma Leandro; e
b) Jaizon Veras Barbosa.
Parágrafo único. A critério da Coordenação do GTA poderão ser convidados a participar das atividades do grupo órgãos ou entidades e pessoas físicas ou jurídicas, nas condições estabelecidas no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DO CUSTEIO E DO APOIO LOGÍSTICO
Art. 11. O apoio administrativo, os meios e os recursos necessários à execução das atividades do GTA serão atendidos pelos Ministérios da Justiça, Ministério da Defesa e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 12. O Apoio Logístico do GTA será prestado pelo Comando do Exército, sob orientação e coordenação do Ministério da Defesa, facultada a participação e o emprego de meios do Comando da Aeronáutica e da Polícia Federal.
§1º O registro cartográfico dos trabalhos de campo será realizado por órgão especializado do Comando do Exército.
§2º O Comando do Exército publicará portaria de designação dos integrantes do grupo de apoio logístico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Casos omissos e especiais serão decididos pela Coordenação do GTA.
Art. 14. A participação dos integrantes nas atividades do Grupo é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 6 de maio de 2012.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República
Tags: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, direitos humanos, Gomes Lund, GTA, Guerrilha do Araguaia, Ivan Cláudio Marx, Ministério da Defesa, Ministérios da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos
Osvaldo Aires Bade Comentários
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