terça-feira, 3 de abril de 2012

JUSTIÇA/PSICOLOGIA/PSIQUIATRIA - Interpretação e decisão jurídica: o que fazer com nosso cérebro?



Por Atahualpa Fernande FONTE: http://www.investidura.com.br/
Dentro das teorias jurídicas da interpretação e tomada de decisão que nos rodeiam, só há duas opções: ou adotas os ideais dominantes acerca da racionalidade do discurso jurídico e te passas o dia controlando tua atitude e revisando tuas percepções...ou te passas ao lado escuro, abrindo as portas da cova para deixar que saiam os fantasmas da irracionalidade ou as bestas do         decisionismo.
Por excepcional que seja o cérebro humano, é uma consequência clara, um produto, da evolução por seleção natural, com todas as limitações que isso implica. E o mundo em que vivemos é uma consequência do “constructo” que faz o cérebro, isto é, das idéias que constrói através de mecanismos neuronais que se ativam com a realidade sensorial e a cultura em que se vive, processo este que está dirigido pelos códigos genéticos de funcionamento herdados nessa mesma evolução biológica.
Com estas duas premissas se alcança a conclusão inequívoca de que tudo quanto percebe ou concebe o ser humano o faz através do trabalho de seu próprio cérebro. Consequente com isso, cabe pouca dúvida de que o direito e a experiência jurídica, qualquer concepção ou interpretação, teoria ou discurso jurídico, mesmo sendo uma conduta única e diferente a que desenvolvem todos os demais seres vivos não humanos que habitam a terra, é uma atividade cerebral como qualquer outra atividade ou experiência intelectual humana, seja esta a criação de uma obra literária, uma experiência ou concepção religiosa, uma bela escultura ou um excelso juízo moral. Tudo tem seu assento último e definitivo no cérebro e seu funcionamento.
Os dados que aporta a neurociência, seguramente os mais revolucionários acerca do que conhecemos hoje sobre a natureza humana, parece confirmar hoje tal asserto. De fato, a neurociência parte de uma premissa básica e iniludível: que tudo quanto existe no mundo humano, objetivo ou subjetivo, é concebido através do cérebro, órgão por meio do qual se sente, pensa e executa a conduta. Esta afirmação surpreende já a muito pouca gente porque todo mundo sabe e tem por certo que sem cérebro não se sente nem se pensa e nem se realiza conduta alguma. Mas ainda assim, poucos sabem, são conscientes, que os códigos de funcionamento que tem o cérebro são os responsáveis últimos de nossa concepção acerca de tudo o que nos rodeia, incluídos os demais e nós mesmos. Pouca dúvida alberga já a idéia da unidade do ser humano, isto é, o fato de que a atividade mental é um estado funcional do cérebro, de que tudo o que passa na mente se deve a (ou ao menos depende da) atividade do cérebro: um “continuum” mente-cérebro que implica precisamente que não há uma separação radical entre o mental e o neural, cérebro e mente ou cérebro e espírito (Llinás e Churchland, 2006).
A neurociência tende a explicar, aproveitando todo conhecimento transversal possível (outras disciplinas), o funcionamento do cérebro e o produto desse funcionamento que são os processos mentais. Aproxima-nos à compreensão de como se construíram e que circuitos neuronais estão envolvidos e participam na elaboração do mundo subjetivo humano, seus processos de raciocínio, interpretação, sentimento, criatividade e conhecimento, e, também, as decisões, os juízos e o pensamento ético, moral e jurídico. E embora seja certo que a neurociência atual ainda dista muito de explicar todos esses fenômenos e que nos falta um largo caminho por percorrer, não menos correta é a constatação de que, passo a passo, o avanço imparável da pesquisa neurocientífica parece trazer consigo a derribo de velhas idéias, como as que se utilizaram antes ao construir um mundo prenhado de ignorância e especulações.
Pois bem, se admitimos como corretas e legítimas tais evidências, não resulta difícil nem irrazoável inferir que as atuais teorias acerca da hermenêutica, da interpretação e da argumentação jurídica parecem ser, hoje, a mais flagrante e patética expressão de um estridente anacronismo, pelo simples fato de que partem de um puro e absoluto desconhecimento do funcionamento do cérebro humano. Assim que a pergunta sobre “o que fazer com nosso cérebro?” é uma pergunta para todos, e que pretende fazer surgir em todos nós o sentido da necessidade e urgência de um novo modelo hermenêutico, já agora comprometido com uma postura mais empírica e respeitosa com os métodos científicos atuais, acusadamente no que se refere ao problema da realização do direito.
Por acaso não é o cérebro o assento físico de nossas experiências interpretativas, quer dizer, da sensação “real” de um mero jogo mental de idéias e especulações? Por que, se está claro que não pode haver, em adiante, aproximação filosófica, ética, jurídica, etc., que não passe por uma análise detalhada do fenômeno neuronal, temos, não obstante, insistido por seguir um caminho contrário a uma integração interdisciplinar necessária que, a toda evidência, seguramente contribuirá mais para a compreensão dos múltiplos fatores e influências, inatas e adquiridas, que condicionam nosso processo de decisão? Por que enquanto a atividade do sistema nervoso central, tal como atualmente aparece à luz dos descobrimentos científicos, propõe sem lugar a dúvidas à consideração e reflexão uma idéia completamente nova da tarefa interpretativa, nos recusamos tenaz e taxativamente a rechaçar a sensação de que com relação ao direito nada se transforma?
Quando pensamos no cérebro (aliás, com o próprio cérebro, e que não foi modelado pela evolução para entender-se a si mesmo) vemos que nosso conhecimento do mundo e nossas ações derivam de nossas percepções e que nossas percepções (assim como nossa consciência) são construídas por mecanismos neuronais (redes) adquiridos e desenhados ao longo de nossa evolução. Investigar o que é o homem e como atua significa, de alguma maneira, saber como funciona o cérebro, como intervém na elaboração de nossos pensamentos, como opera nas ações humanas, na criatividade, na racionalidade e no surgimento de nossos juízos de valor, sentimentos e emoções, já que é precisamente neste órgão donde reside o substrato último de toda experiência humana, incluída a própria experiência hermenêutica.
E se nos situamos no âmbito propriamente do jurídico, nada disso deveria surpreender, pois não parece definitivamente razoável supor que a tarefa interpretativa seja concebida como extracraneal, enquanto a cognição e a emoção (produtoras da subjetividade) não o são. São produtos de nossa maquinaria cerebral, tanto como são produtos de nosso entorno cultural. Dito de modo mais simples: se interpreta com o cérebro.
Assim que a interpretação jurídica, tal como a conhecemos, é uma atividade levada a cabo por seres (cérebros) humanos com suas próprias necessidades, crenças, visões (prévias) do mundo, opiniões, amores, ódios, desejos, preferências, circunstâncias, problemas..., que, de uma forma ou outra, incidem e condicionam o resultado de suas interpretações, destinadas a transmitir suas mensagens a um público específico em uma época e um lugar determinados. Cada um dos intérpretes do direito é um ser humano, cada um deles tem algo diferente a comunicar, cada um intenta transmitir a sua visão de mundo (que há herdado ou adquirido) em suas próprias palavras. Cada um deles, de certo modo, muda, altera ou transforma os textos que interpreta.
Quem, por alguma razão, não entenda desse modo o processo de interpretação e aplicação do direito acaba por não admitir que cada intérprete diz o que quer dizer; quem faz isso não lê o que cada autor escreve com o propósito de entender sua mensagem. De fato, quem faz isso não somente se nega a reconhecer que cada intérprete é diferente senão que também se recusa a entender que não é adequado pensar que todo intérprete pretenda dizer sempre o mesmo. Pensar tal coisa é tão injusto como supor que o que queremos dizer neste artigo sobre a interpretação jurídica há de ser o mesmo que diz qualquer outro autor que se ocupa deste tema. E isso pela simples razão de que ninguém pode viver sua realidade (nem, por certo, interpretá-la) sem o concurso irrenunciável de sua atividade mental: detrás de dois cérebros distintos escondem-se mundos e formas completamente diferentes de conceber e de sentir a realidade.
Vejamos um exemplo. O sentimento de injustiça o constrói o cérebro de cada um e de acordo com sua própria individualidade; como cada cérebro é diferente a todos os demais, esse sentimento é pessoal e intransferível. Isso são os qualia, os matizes emocionais que cada ser humano acrescenta à percepção consciente (ou inconsciente) da realidade do mundo e que diferem dos matizes que vê e sente qualquer outro. Esses matizes são únicos porque são produzidos pelo cérebro que guarda todas as vivências genuínas em cada ser humano ao longo de toda a vida. A característica dessas experiências é que não são experimentadas por nenhum outro ser humano. E com elas se constrói a individualidade, a finura das percepções, quer dizer, a diferença com os demais e nossa nunca repetida forma de ver e interpretar o mundo[1].
E como o discurso jurídico é o resultado de um pensamento de tipo hermenêutico, pois consiste em interpretações de materiais jurídicos, parece razoável admitir que o realmente importante, no que diz respeito ao problema da atividade interpretativa, é concentrar-se nas próprias cabeças dos sujeitos-intérpretes e perguntar-se que fatores condicionam suas decisões e que influências, e como, podem ter os métodos jurídicos sobre o que passa em suas mentes. Desde logo, corresponde descartar, como sabemos, que seja factível umas soluções puramente racionais ou razoáveis, e que isso possa alcançar pela via de certos “métodos-receitas”. Não pode haver tais ordens de respostas às questões jurídicas em geral. Não somente porque semelhante receita não as há descoberto ainda ninguém – e nem é provável que se chegue a elaborar-, senão porque, ainda que alguém as apresentasse nada seria menos seguro que lograr, na prática, fazê-las aplicar tal qual pelos sujeitos-intérpretes, em casos sobre os quais os operadores do direito contendem na vida real (Haba, 2006).
Recordemos que a “consciência” (“cabeça”) do intérprete, com a que necessitamos contar, não se compõe somente do “módulo” conhecimento, senão também do “módulo” emotivo-afetivo: sentimentos, intuições, experiências pessoais, memória, ideologias... Os métodos, sejam quais forem, se dirigem às faculdades racionais dos homens. Mas por mais corretos que uns métodos sejam (suponhamos que sim) desde o ponto de vista intelectual, isto não basta para presumir ou decidir que serão adequados àqueles que estão chamados a aplicar esses métodos. Para que determinados métodos sejam seguidos, tem que dar-se uma das duas condições seguintes: i) ou que o conhecimento e a prática metódicos sirvam também para promover determinados fins fundeados na vida emocional do sujeito em questão, e que este seja consciente disso; ii) ou que, em todo caso, esses métodos não se oponham a ditos fins se não é para favorecer outros que o próprio sujeito considere igualmente importantes. Em qualquer dos dois casos, a vida emocional do intérprete dispõe, em última instância, de uma espécie de “veto” sobre o pensamento metódico[2].
Não há nenhuma filosofia, dogmática ou metodologia jurídica, por perfeita que seja, capaz de eliminar tal condicionamento. É assim, queira-se ou não, simplesmente pelo dado mais trivial no que se refere ao pensamento jurídico na prática: os operadores do direito não são menos pessoas de carne e osso que qualquer outro ser humano. Sobre esta verdade, que não pode ser mais elementar, passa simplesmente por encima a maneira corrente com que as questões do discurso jurídico são propostas por parte de sua doutrina profissional e/ou “oficial”. Com efeito, esta se refere – ou, mais habitualmente, nem sequer se refere – aos protagonistas do pensamento jurídico, especialmente aos juízes, de uma maneira tal “como se estes fossem pessoas distintas aos condutores de taxi, fabricantes ou professores...”(Simon, 1985).
As emoções, as intuições morais, as memórias, as percepções, as sensações e as experiências pessoais de cada indivíduo não são vistas como “cegas oleadas de afeto” senão como peças que outorgam “razões para interpretar”, e que servem como elementos condicionantes da interpretação e aplicação do direito. De fato, é precisamente a partir da evidência de que nossos pensamentos e avaliações têm nexo com nossas emoções que já não mais resulta aceitável deixá-las à margem da fronteira das modernas teorias hermenêuticas, de interpretação e de argumentação jurídica - independentemente do problema de saber se os juízos são "constituidos" ou "impulsionados " pela emoção (Greene, 2008; Haidt, 2008) ou simplesmente se correlacionam com a emoção que se vai gerando por cálculos inconscientes (Huebner et al. 2008). Hoje, o que se deve tratar de fazer é incorporar no âmbito do conhecimento jurídico uma reflexão e tomada de posição mais esclarecida de cara com as pesquisas levadas a cabo pelas ciências cognitivas e pela neurociência.
O problema é que a teoria jurídica insiste em ignorar a personalidade do intérprete autorizado porque seus defensores afirmam que tudo o que há que saber pode deduzir-se a partir do “manifesto” ponto de vista de um terceiro imparcial e “neutro”. As turvas regiões da primeira pessoa resultam enganosa, em especial no que se refere a forma como se comportam os magistrados quando, apoiados nesse leitmotiv do discurso racional e objetivo, “fazem justiça” e invocam “compulsión de ´la ley´ para justificar sus decisiones” (Kennedy, 2010). E isso sem falar que, em geral, os juízes não somente não toleram que se lhes imputem causas ideológicas ou psicológicas senão que reagem com indignação ante elas, negando-as em termos suspeitosamente apaixonados, como se tratasse de uma agressão a sua honestidade profissional.
No discurso jurídico, a evidência de motivações pessoais quase nunca é manifesta, no sentido de que implique uma admissão de intenção. Nas sentenças judiciais, por exemplo, os juízes sempre “declaram”, explícita ou implicitamente, que o resultado - o desenlace particular que dão a um caso ou a eleição de certas normas em lugar de outras – foi alcançado seguindo procedimentos interpretativos impessoais que excluem toda e qualquer influência de suas preferências pessoais. Pretendem explicar tudo, pensar que dirigem com total neutralidade o destino dos demais, que cada uma de suas decisões se baseia (ou está fundamentada unicamente) em uma avaliação estritamente racional e objetiva das normas, valores e fatos.
Aliás, levamos tanto tempo ouvindo hinos à imparcialidade e neutralidade, que ser racional não somente parece o normal, senão o normativo: é o que o juiz tem que ser. Daí que não surpreenda a seriedade com que muitos juízes afirmam carecer de sentimentos, prejuízos, desejos, expectativas e/ou ideologias, assegurando que jamais lhes hão guiado no exame de um caso. Na verdade, quase todos asseguram (e “vendem” a imagem de) que unicamente se movem pela razão jurídica e que atuam como neutras e imparciais “máquinas de pensar”, considerando traição institucional o uso dos sentimen­tos, prejuízos e/ou ideologias, como se de algo nefando se tratara[3].
Mas como os sentimentos, prejuízos, desejos, medos, expectativas existem e são inevitáveis, «explicar lo que hace el juez es tan im­portante como analizar lo que el juez dice que ha hecho» (Wróblewski, 1989). Os juízes podem descrever as forças impessoais de suas decisões como queiram, mas a realidade é que não há forças impessoais em cada uma das decisões que tomam: não há uma só decisão que não tenha sido modelada por mentes humanas em interação com outras mentes humanas. A história de toda Justiça é a história de interesses, ideologias, rivalidades, de amizades, de ambições pessoais e nacionais. Uma interpretação, qualquer interpretação que gere uma decisão, sempre é experimentada e levada a cabo “por alguém”. Existe uma fenomenologia do intérprete-autorizado, uma fenomenologia que depende do temperamento, da história pessoal, da ideologia e da cultura de cada julgador. Ninguém está livre de influências, preferências, desejos e crenças, assim como de preferir uma solução a outra ou de deixar-se levar por associações (neuronais) tão arraigadas que se converteram em totalmente inconscientes ou pouco conscientes. Como recorda Esser (1961), o juiz tende a «ocultar la motivación real de su compor­tamiento, hasta tal punto que esos motivos, impulsos y objetivos pri­marios se niegan en buena conciencia y se rechazan con indignación ... (es fácil) camuflar profesionalmente la motivación (real) con motivos que se llaman jurídicos».
Já não é nenhum segredo que nossa experiência pessoal contamina nossas idéias sobre como funciona o mundo. Todos fazemos extrapolações de nossa existência para poder entender o mundo. Na arte isto se considera uma vantagem, mas no direito se considera uma contaminação. As idéias são infecciosas, conformam nosso ser e tudo o que vivemos nos chega através da mente. A palavra clave está aí: a mente. O único que fazemos em nossa vida é descobrir o que é construído por nosso cérebro que, “lejos de ser un órgano perfecto, es un kluge, un apaño, o más bien, un conjunto de apaños improvisados por la evolución para resolver diversos problemas de adaptación [...]De ahí la falibilidad del cerebro a pesar, paradójicamente, de su maravillosa capacidad intelectual: podemos resolver problemas de física o de matemáticas de una complejidad inmensa al mismo tiempo ser incapaces de solucionar de manera lógica un conflicto, de tomar decisiones puramente racionales, de no dejarnos llevar por los arrebatos emocionales, de no sernos tan vulnerables ante los prejuicios, recordar dónde hemos dejado la llaves del coche…”.(Marcus, 2010)
Deixando a um lado as pressões externas e, portanto, as mais visíveis, o juiz é, como todos os humanos, um ser estritamente «condicionado», ainda que não chegue a ser um autômato «determinado». Todos nos sentimos livres e nos cremos responsáveis de nossas decisões e comportamentos. Vã ilusão. Porque em grande parte - sem chegar ao determinismo absoluto - não fazemos senão responder a uns condicionamentos internos dos que não somos conscientes. De ordinário, ainda que nem sempre, conhecemos as pressões políticas, mediáticas ou econômicas as que estamos submetidos; mas ignoramos a existência de outras mu­ito mais importantes que latem em nosso interior e que são geradas por nossa atividade neuronal sem saber como as produzimos ou o fazemos. Somos o resultado de vários processos concorrentes: uns psicobiológicos, que parecem os mais significativos, e outros sociais e culturais. Cremos atuar, em outras pa­lavras, guiados pela razão e de fato são os genes, o cérebro, a educação familiar, a cultura e o contexto social os que nos movem.
Ainda que só fosse por isto, assim se explicaria que se as leis são as mesmas, as sentenças sejam diferentes porque diferentes são seus autores. Para entender a atividade judicial não basta com a análise das leis, das decisões, nem das pressões institucionais e/ou políticas: há que estudar a personalidade do juiz, que é donde conduzem e desde onde se (re-)elaboram todas as infor­mações e pressões, externas e internas, que terminam nos atos de aplicação do direito. O processo de realização do direito, na sua forma concreta de existência, exige sempre a participação integral da personalidade do sujeito que compreende.
Na pessoa do juiz concorrem informações procedentes do caso concreto e das normas, princípios, valores e ideologias (Kennedy, 2010), mas também de determinados impulsos internos (seu modo de pensar, suas crenças, seus prejuízos e seus [curto-] circuitos neuronais cognitivos e afetivos com todas as limitações que isto implica), que são os que, como qualquer ser humano, cabalmente integram sua personalidade e se prestam naturalmente a cínicas manipulações. Quem decide não é uma máquina senão um homem e, ademais, um ser humano singular, distinto dos demais.
Dito de modo mais simples (e jurídico): porque não existem dois cérebros iguais, porque cada cérebro constrói o mundo de maneira ligeiramente distinta dos demais cérebros, porque cada cérebro difere funcionalmente no modo em que armazena, recupera e processa a informação, não há uma interpretação completamente neutra, impessoal e objetiva do que expressa a “norma”, senão simplesmente uma interpretação dentro de nossas cabeças (uma construção pessoal), interpretação que se desencadeia através dos elementos externos e internos que cada indivíduo (ou cérebro) em particular está melhor preparado para registrar e processar.
Ademais, o problema que tem que afrontar o cérebro aqui é que os sinais procedentes do mundo (em nosso caso, da norma) não costumam representar uma mensagem codificada, senão que são potencialmente ambíguos e dependentes do contexto, e não vem necessariamente acompanhado de juízos prévios sobre seu significado (Edelman, 1987). Daí a razão pela qual que ler um texto necessariamente implica interpretá-lo[4] : nenhum significado é inerente e os textos não falam por si mesmos. O significado da norma é algo que descobrimos e elaboramos. Embora existam fatos, normas, valores e princípios dados e os intérpretes os apresentem dentro de um tecido narrativo que lhes dá certo sentido, o certo é que todo discurso jurídico parece estar desenhado para mascarar toda a exuberância irracional provocada pelo diálogo interno cognitivo-emocional do sujeito-intérprete[5]. De forma mais simples, o resultado final da tarefa interpretativa depende da perspectiva do intérprete: as normas jurídicas não são mais que fichas com as que jogar sofisticados jogos analíticos e/ou hermenêuticos. As normas possuem somente palavras e nenhuma representação de valor a priori. Quais os valores e significados que devem ser ligados a estas palavras são problemas vinculados à tarefa do intérprete. E ele estabelecerá sempre aquilo em que ele mesmo crê (D. Simon, 2006).
Mas não basta com estabelecer estas afirmações, que qualquer profissional com experiência percebe de imediato. O que sucedeu como novo nas últimas décadas é o intento de estudar cientificamente este fenômeno, situando-o na arquitetura cerebral humana (nas atividades que transcorrem no cérebro de uma pessoa quando esta está interpretando e formulando juízos de valor) com o objetivo, quiçá, de atingir os seguintes propósitos: a) estabelecer a evidência de que é o cérebro, como uma máquina antecipadora, associativa, detectora de pautas e elaboradora de significado, que constrói o resultado de toda e qualquer interpretação, comparando automaticamente o contexto de suas experiências passadas com as percepções presentes e as expectativas de futuro; b) analisar os múltiplos fatores e influências, inatas e adquiridas, que condicionam o momento final do processo de interpretação jurídica (isto é, a decisão jurídica); e b) desenhar uma metodologia jurídica o mais amigável possível com relação às limitações próprias da capacidade cognitiva do sujeito-intérprete.
E é precisamente neste particular que as ciências da vida e da mente, ainda quando vão unidas a um programa reducionista (Churchland, 2006), podem efetuar ricas e esclarecedoras contribuições às atuais teorias hermenêuticas, acusadamente no que se refere ao papel que as emoções, os prejuízos, as crenças e preferências pessoais, a vulnerabilidade psicológica, os condicionamentos ideológicos, etc., efetivamente desempenham na ativa e comprometida tarefa interpretativa levada a cabo nos processos de tomada de decisão: podemos tentar ser terrivelmente objetivos, mas o que não podemos é olvidar de algo muito importante acerca do que é ser um ser humano. Como seres humanos, todos sabemos que se sente de certo modo e desde dentro. E o juiz, como qualquer besta biológica de nossa espécie, tem sensações, pensamentos e sentimentos privados e por vezes inefáveis que têm lugar de algum modo em seu cérebro.
O direito não é, e jamais será predominantemente um sistema racional de pensamentos, ao menos enquanto a genética não produza inéditos milagres nos cérebros das pessoas. Não, não pode sê-lo, porque ele consiste em decisões sobre distintas possibilidades de ordenação político-social para as condutas humanas. Essas decisões são tomadas por primatas humanos, indivíduos que estão eles mesmos envolvidos - direta ou indiretamente, quando menos ideologicamente – em tais condutas. De fato, uma decisão não costuma resultar mais racional que a vontade, as emoções e o conhecimento de quem a produz. E os atores principais da atividade jurisdicional que determinam sua dinâmica não são precisamente uns “preferidores racionais”, nem uma confraria de sofisticados jus-metodólogos, senão indivíduos que basicamente respondem às orientações de seus genes e de seus neurônios, assim como de suas experiências, memórias, valores, aprendizagens, e influências procedentes do ambiente e da mentalidade comum. Os operadores reais do direito não são e nem tão pouco funcionam assim. Como disse J. Frank (1931), também os juízes são “humanos”. E não poucas vezes – é possível agregar - até demasiado humanos...[6]
A imagem do intérprete inteiramente neutral, imparcial, por completo objetivo, despersonalizado, passa por alto da realidade. Todas as interpretações e decisões sobre o direito se inspiram no ponto de vista de alguém, na perspectiva de um ser humano único cuja recopilação de experiências passadas lhe serve como contexto, lente e trajetória para valorar sua experiência presente e, dessa forma, alterar o texto interpretado. Pese a muito que se possa desejar, não existe um ponto de vista “neutral”, e a mera possibilidade de que se possa “recuperar” (ou “institucionalizar”) a neutralidade é tão remota que resulta deprimente e tremendamente contrária a nossa marcada disposição para projetar a própria subjetividade no mundo: somos, definitivamente, uma idiossincrasia com patas.
Com efeito, os discursos interpretativos do direito, tal e como se produzem na realidade, estão constituídos por um conglomerado de heterogeneidades, isto é, são, nem mais nem menos, uma “mezcolanza indisoluble” de toda classe de indistintos e sempre variáveis componentes, racionais e não-racionais, “de elementos teóricos y prácticos, cognoscitivos y creativos, reproductivos y productivos, científicos y supracientíficos, objetivos y subjetivos”(Radbruch, 1970). Ademais, o que percebemos afeta nosso estado de ânimo e nossa capacidade cognitivo-afetiva, e não há nenhuma garantia de que podemos fiar-nos de nossas percepções: quase sempre as pintamos com as cores de nossos sentimentos e fantasias; são nossas emoções as que dão sentido às experiências interpretativas ou, como dizem alguns filósofos, que lhes outorgam valor[7].
Quem se proponha intervir aí, portanto, não terá mais remédio que tomar em conta tudo isso, ou virar às costas à realidade. Ou consagrar-se a dissimulá-la mediante alguma teorização todo o convenientemente abstrata e pedante para assegurar-se de não perturbar la galérie... E é precisamente nesse contexto que a neurociência, com suas ferramentas e métodos de análise, parece ser claramente a disciplina que, a longo prazo, nos permitirá encontrar vias altamente sofisticada para entender as aptidões psicológicas específicas do ser humano à hora de formular juízos de valor, de interpretar, de justificar e de decidir.
É definitivamente necessário assumir e dar-se conta de que em todos os casos a interpretação e a aplicação do direito está causada por eventos cerebrais. Chegou o momento de começar a operar com o que já sabemos sobre o cérebro e como isso pode vir a influenciar o atual modelo teórico e metodológico da ciência do direito. Para tanto, devemos partir da premissa de que a capacidade moral e ético-jurídica é (ou deve ser) contemplada como um atributo do cérebro humano, circunstância esta diretamente relacionada com o problema da tomada de decisão humana em todas as suas dimensões. E a compreensão do comportamento humano oferecido até agora pela neurociência é perfeitamente compatível com esta perspectiva.
Em outras palavras, os estudos provenientes das neurociências estão exigindo a gritos um novo despertar da consciência hermenêutica dos juristas, uma reinvenção ou construção conjunta de alternativas metodológicas reais e factíveis, compatível com a dimensão essencialmente humana (neuronal) da tarefa de elaborar, interpretar, justificar e aplicar o direito. Enfim, um novo modelo hermenêutico-interpretativo que, mantendo uma relação mais amigável com o funcionamento do cérebro, nos proporcione instrumentos mais frutíferos e fascinantes de cultivar o direito do que essa espécie de hermenêutica jurídica “no vazio” em que todos nos acostumamos a comprazer-nos nos velhos tempos.



Ó Professor Colaborador Honorífico (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB; Membro do Ministério Público da União /MPT.
Ó Este artigo foi escrito em colaboração com Marly Fernandez (Doutora, Mestra e Investigadora), com quem estou casado há 29 anos (19/03/2011); “mi compañera del alma”.
[1] Dito de outro modo, o sentimento de injustiça (ou de justiça) gerado e ajuizado pelo cérebro consiste, fundamentalmente, em recriar as vivências pessoais de cada intérprete (uma variedade de dúvidas, intuições, memória, emoções, desejos, crenças, expectativas,...), isto é, de aproximá-lo a suas próprias circunstâncias particulares. Leva a eleger, mas a eleição deriva da interpretação; não é um ato soberano ou um mero exercício da vontade deliberada e puramente racional. Para recordar as palavras de M. Sandel (2011): “La justicia, no hay más remedio, enjuicia. [...] Las cuestiones relativas a la justicia se ligan a ideas contrapuestas sobre el honor y la virtud, el orgullo y el reconocimiento. La justicia no solo trata de la manera debida de distribuir las cosas. Trata también de la manera debida de valorarlas”.
[2] Pode-se dizer, inclusive, que a discricionariedade já não pode mais ser tratada – à maneira de Hart e Dworkin – como uma consequência de alguma propriedade dos materiais jurídicos (ser “determinados” ou “indeterminados”) ou dos casos (ser “fáceis” ou “difíceis”), senão que deve ser tratada como um atributo inerradicável da tarefa cognitivo-interpretativa (racional e emocional) que adotará cada juiz em busca de alcançar algum resultado ao interpretar os materiais jurídicos (as fontes jurídicas) ou resolver os casos.
[3] Na verdade, consideramos difícil entender como os juízes conseguem abraçar uma idelologia tão implacável na (aparente) ausência de um estado colossal de dissonância cognitiva, mas muitos parecem capazes de fazê-lo. Seja como for, temos a impressão de que as teorias e os discursos que encaram os juízes como tomadores de decisões racionais parecem configurar uma clara manifestação de um “instinto de autoproteção de manada” elevado a um nível mais complexo de funcionamento teórico-institucional.
[4] Contudo, supomos que muitos ainda fomentem uma concepção muito pouco elaborada acerca do processo de realização do direito, a saber, que o objetivo de interpretar um texto é, simplesmente, deixar que este “fale por si mesmo” para descobrir o significado inerente a suas palavras. Mas para que isso ocorresse, para que fosse perfeita, a linguagem empregada pelo legislador teria que, entre outras coisas: a) não ser ambígua ( salvo, talvez, quando o legislador pretende ser ambíguo à propósito); b) sistemática (em lugar de idiossincrásica); c) estável (de modo que, por exemplo, os legisladores fossem capazes de comunicar-se claramente com os destinatários das normas e/ou seus intérpretes autorizados); d) não redundante (para não perder tempo e energia); e) ser capaz de expressar de forma concisa e convincente todos e cada um de seus objetivos e/ou finalidades. Em resumo, cada palavra se utilizaria de uma maneira constante e desembruscada, cada frase seria limpa e desenturvada como uma fórmula matemática; uma norma com essas características seria totalmente analítica e mostraria à simples vista a estrutura lógica dos fatos ( princípios e valores) asseverados ou negados.
[5] Nesse sentido, por exemplo, Kennedy (2010) sustenta que “una “hermenéutica de la sospecha”, o búsqueda de las motivaciones ideológicas escondidas en las sentencias judiciales que se presentan a sí mismas como técnicas, deductivas, objetivas, impersonales o neutrales, ha sido durante los últimos cien años la característica más importante de los debates norteamericanos sobre la decisión judicial. En el discurso jurídico, la evidencia de esta imputación de motivaciones casi nunca es flagrante, en el sentido de que implique una admisión de intención. En las sentencias judiciales, los jueces siempre “niegan”, en el sentido común del término, que estén actuando por motivos ideológicos. Esto es, afirman explícitamente que el resultado – el desenlace que le dan a un caso al elegir una particular resolución para una cuestión de derecho o de definición de ciertas normas en lugar de otras – fue alcanzado siguiendo procedimientos interpretativos impersonales que excluyen la influencia de sus ideologías personales. Obviamente, se trata de una convención y dice poco sobre lo que “realmente” está sucediendo.[…] Todos quieren que sea verdad que no sólo es posible sino también habitual que los jueces juzguen desproveídos de toda ideología. Pero todos están al tanto de la crítica, y todos saben que la teoría ingenua del imperio de la ley es una fábula, y aquellos que lo saben sospechan que las versiones sofisticadas de la filosofía del derecho contemporánea no son mucho mejores”.
[6] O fato de que os pressupostos sobre a racionalidade dos juízes e o comportamento real dos seres humanos se mostrem tão desajustados é obviamente problemático. O perigo de pensarmos que não passamos de tomadores de decisões racionais é que isso nos impulsiona exatamente na direção desse tipo de comportamento. Esse modo de pensar solapa nossa natureza e faz com que criemos uma enganosa sensação de controle, “abolindo” nossas emoções. Como explica Robert Frank (1998), “aquilo que pensamos sobre nós mesmos e sobre as nossas possibilidades determina as nossas aspirações”. Ironicamente, uma perspectiva puramente racional, neutra ou objetiva está longe de ser a melhor alternativa. Ela limita nossa visão a ponto de nos fazer relutar em nos envolvermos e/ou assumir os fatores emocionais que condicionam nossas decisões. Daí a advertência de James Boyle (1985): “Los realistas fueron quines nos hicieron ver que los jueces, para ponerse los pantalones, meten primero una pierna y después la otra, como todo el mundo”.
[7] A racionalidade e a lógica seguramente ajudam a interpretar e aplicar direito, e não se deve substimar a importância de transformar nossos vagos instintos em um conjunto explícito de argumentos jurídicos. Mas nossas emoções e intuições morais, sem as quais não seríamos capazes de valorar, existem muito antes de que os teóricos e filósofos do direito propuseram os primeiros métodos para orientar a interpretação jurídica.


Obrigada e sucesso a todos nós. 
Olimpia Pinheiro
Consultora Executiva
(91)8164-1073
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312

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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Lugares delgados, onde renovamos nosso olhar sobre as coisas

Por Eric Weiner, The New York Times News Service/Syndicate
Lugares delgados, onde renovamos nosso olhar sobre as coisas


Viajar, como a vida, é algo melhor compreendido em retrospectiva, mas que se deve experimentar com foco no futuro, para parafrasearmos Kierkegaard. Depois de décadas de peregrinação, só agora um padrão está emergindo. Eu tenho atração por lugares que seduzem e inspiram, tranquilizam e inquietam; lugares onde, por alguns momentos felizes, a pressão da morte sobre a vida se dissipa para mim, e consigo respirar de novo. Acontece que esses destinos têm um nome: lugares delgados.
Temos que reconhecer que esse é um termo estranho. Poderíamos perdoar alguém por pensar que lugares delgados descrevem nações magras (como o Chile) ou, talvez, cidades povoadas por pessoas magras (como Los Angeles). Não, os lugares delgados são muito mais profundos do que isso. São locais onde a distância entre o céu e a terra deixa de existir e somos capazes de vislumbrar o divino, o transcendente, ou, como gosto de pensar, o Infinito, seja lá o que ele for.
Viajar a lugares delgados não conduz necessariamente a algo tão grandioso quanto uma "descoberta espiritual importante", independentemente do que isso signifique, mas é capaz de nos desorientar. De nos confundir. Perdemos nossa consciência do entorno e encontramos uma nova. Ou não. De qualquer maneira, perdemos nossa forma antiga de ver o mundo, e é aí que reside a magia transformadora das viagens.
Não está claro quem proferiu primeiro o termo "lugares delgados", mas é quase certo que o fez com sotaque irlandês. Os antigos pagãos celtas e, mais tarde, os cristãos, usaram o termo para descrever lugares fascinantes, como a ilha de Iona (agora parte da Escócia), varrida pelo vento, ou os picos rochosos de Croagh Patrick. O céu e a terra, diz o ditado celta, estão a apenas 1 metro de distância, mas nos lugares delgados essa distância é ainda menor.
O que exatamente faz um lugar ser delgado, então? É mais fácil dizer o que um lugar delgado não é. Um lugar delgado não é necessariamente um lugar tranquilo nem divertido, nem sequer belo, embora possa ser todas essas coisas também. A Disney World não é um lugar delgado. Nem Cancún. Os lugares delgados nos relaxam, sim, mas eles também nos transformam _ ou, mais precisamente, nos desmascaram. Nos lugares delgados, nós nos tornamos o que há de mais essencial em nós mesmos.
Os lugares delgados são muitas vezes sagrados _ a Basílica de São Pedro, no Vaticano, a Mesquita Azul, em Istambul _ mas não precisam ser, pelo menos não de modo tão convencional. Um parque ou até mesmo uma praça da cidade podem ser um lugar delgado. Assim como um aeroporto. Eu adoro aeroportos. Eu adoro a sua qualidade hermética, autônoma, e a maneira como eles me fazem sentir que estou flutuando, suspenso entre o ir e vir. Um dos meus preferidos é o internacional de Hong Kong, uma maravilha em termos de estética e eficiência. Eu poderia passar horas _ dias! _ sentado no deck do seu mezanino, vendo a vida se desdobrar lá embaixo. Por outro lado, o aeroporto Kennedy é predominantemente um lugar espesso. Espalhado por oito terminais, ele não tem centro de gravidade, nada para se agarrar. (Também não há nada minimamente transcendente em uma fila da Administração de Segurança de Transporte.)


The inside of St. Patrick's Cathedral in New York, Feb. 29, 2012. St. Patrick's is among a group of locales considered to be thin places, where the distance between heaven and earth collapses, can relax us and transform us -- or, more accurately, unmask us. (Angel Franco/The New York Times)


Um bar também pode ser um lugar delgado. Faz um tempo, deparei-me com um bar muito delgado, escondido no bairro de Shinjuku, em Tóquio. Como muitos desses estabelecimentos, ele era pequeno _ com apenas quatro lugares e quase com o tamanho de banheiro grande _ mas inspirava a admiração que se presta às catedrais. A madeira polida era escura e lisa, o whisky de malte estava iluminado de tal forma que brilhava. Utilizando um cinzel, o garçom se manifestava _ não há outra palavra para isso _ em cubos de gelo que se elevavam ao nível de arte. O lugar era tão confortável com o que era, tão à vontade com sua própria natureza _ a sua "natureza autêntica", como diriam os budistas _ que eu pude apenas me sentir da mesma maneira.
Mircea Eliade, o especialista em religião, entenderia o que eu experimentei naquele bar de Tóquio. Ao escrever sua obra clássica "O Sagrado e o Profano", ele observou que "algumas partes do espaço são qualitativamente diferentes das outras". Um provérbio apache leva essa ideia um passo adiante: "A sabedoria está nos lugares".
A questão, claro, é: quais são esses lugares? E como é que chegamos até eles? Não se planeja uma viagem para um lugar delgado; você esbarra em um deles. Mas existem medidas que você pode tomar para aumentar as chances de encontrar a delgadeza. Para começar, não tenha nenhuma expectativa. Nada se interpõe frente a uma verdadeira experiência mais do que as expectativas, o que explica por que tantas "viagens espirituais" são decepcionantes. E não conte com guias _ ou mesmo amigos _ para identificar os seus lugares delgados. Até certo ponto, a delgadeza, como a beleza, está nos olhos de quem a vê. Ou, dito de outra maneira: o lugar delgado de uma pessoa é espesso de outra.
Chegar a um lugar delgado geralmente requer um pouco de suor. Não é típico que alguém pegue um táxi para um lugar delgado, mas às vezes é possível. Foi assim que minha filha de 7 anos e eu chegamos à Catedral de St. Patrick, em Nova York. Com a câmera de vídeo na mão, ela se detinha entre cada estátua dos diversos santos, maravilhando-se, falando baixinho entre as suas poses e armaduras.
Nem todos os lugares sagrados, porém, são delgados. Carregados de história e das nossas expectativas desproporcionais, eles entram em colapso sob o peso de sua própria sacralidade, e possuem a mesma divindade de uma estação rodoviária. Para mim, Jerusalém é um desses lugares. Acho o ar de lá tão denso por conta da animosidade, tão carregado com o peso de injustiças históricas, que qualquer delgadeza que se oculte sob a superfície não tem a menor chance. Andando pela Cidade Velha, com seus quatro distritos segregados, sinto os meus músculos ficarem tensos (em comparação, eu respiro com maior facilidade na supostamente ímpia Tel Aviv).
Felizmente, o túmulo de Rumi, na Turquia, não conheceu tal destino. Está bastante vivo. Pessoas de todo o mundo muçulmano (e não muçulmano) visitam o túmulo, no centro da cidade turca de Konya, para prestar homenagem ao laureado poeta do Islã. O caixão de Rumi está envolto em um tapete verde, e em cima dele há um chapéu cilíndrico preto, do tipo usado pelos dervixes. Seus poemas do século XIII transbordam um amor extático por Alá, e seu lugar de descanso reflete isso. As pessoas se sentem motivadas a ficar lá por mais tempo. Algumas ficam no canto, lendo Rumi. Outras se perdem em uma oração silenciosa. Reparei na presença de uma mulher que andava devagar pelo chão acarpetado, com mão sobre o coração e lágrimas de alegria escorrendo pelo rosto.
Talvez o mais delgado dos lugares seja Boudhanath, no Nepal. Apesar do fato de que foi engolido por Katmandu, Boudha _ como muitos chamam o lugar _ mantém o aconchego autônomo da aldeia que é. Lá a vida gira, literalmente, em torno de um gigantesco estupa branco ou santuário budista. A qualquer hora do dia, centenas de pessoas circundam o estupa, entoando mantras, amassando contas do "rosário tibetano" e fazendo girar as rodas de oração.
Eu acordava em Boudha a cada amanhecer e ficava maravilhado com a luz, leitosa e mole, bem como com os sons: o clique-claque das rodas de oração, o murmúrio dos mantras, o tilintar das persianas das lojas se abrindo, o risonho tibetano falado. Surgiram algumas poucas dezenas de mosteiros em torno da estupa. E há restaurantes onde se pode saborear um pinot noir decente, enquanto se olha nos olhos do Buda, que tudo veem. Trata-se de uma confluência rara e maravilhosa entre o sagrado e o profano.
Muitos lugares delgados são selvagens, indomáveis, mas as cidades também podem ser surpreendentemente delgadas. Os primeiros centros urbanos do mundo, na Mesopotâmia, não foram construídos como locais de comércio ou império, mas, sim, para que os habitantes pudessem entrar em contato com os deuses. Existiria lugar melhor para se maravilhar com a glória de Deus e sua obra (através de seus subcontratados: nós) do que o Bund, em Xangai, com arranha-céus que lembram os Jetsons se desenhando lá em cima, ou Montmartre, em Paris, com a glória gótica da cidade revelada lá embaixo?
As livrarias também são lugares delgados, e, para mim, nenhuma é mais delgada do que a Powell's, de Portland, Oregon. Claro, existem livrarias grandiosas e mais antigas, mas nenhuma possui essa mistura de ordem e acaso da Powell's, especialmente na sua coleção de livros usados _ Tchekhov dividindo espaço alegremente com "Finanças pessoais para iniciantes", e Balzac trocando carícias com Grisham.
No entanto, em última instância, uma contradição inerente acompanha qualquer passeio espiritual: o divino supostamente transcende o tempo o e espaço, ainda que o procuremos em lugares muito específicos e em momentos muito específicos. Se Deus (independente de como seja definido) está em toda parte e em "todos os momentos", como os aborígenes australianos expressam de modo tão maravilhoso, então por que alguns lugares são delgados e outros não? Por que o mundo inteiro não é delgado?
Talvez ele seja, mas somos demasiado espessos para nos darmos conta. Talvez os lugares delgados ofereçam vislumbres do céu, mas não da Terra como ela realmente é, livre de peso. Desmascarada.
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POLÍTICA/TERRORISMO/ECONOMIA - Guardião do islamismo surge como nova voz decisiva do Egito
Por David D. Kirkpatrick, The New York Times News Service/Syndicate
Guardião do islamismo surge como nova voz decisiva do Egito
Cairo _ Por mais de doze anos, Khairat el-Shater liderou sua família, que inclui 10 filhos, seu vasto império comercial e o maior movimento islâmico do Egito, a Irmandade Muçulmana, de dentro da cadeia.
A cada semana, ele organizava audiências dentro da prisão, onde jovens Irmãos Muçulmanos apresentavam dossiês sobre a organização, que chegavam às vezes a ter 200 páginas. Seus funcionários também o visitavam com frequência, para pedir conselhos estratégicos sobre empresas de software, tecidos, produção de ônibus e móveis, além de outros negócios. E, antes de concordar com os casamentos de suas oito filhas, ele recebeu a visita de cada pretendente dentro do presídio. Alguns dos noivos foram prisioneiros com ele, outros viajaram até lá, e cinco deles se casaram na sua presença, atrás das grades.
Hoje, el-Shater, com 62 anos, exerce uma influência muito maior.
Um ano depois que a derrubada de Hosni Mubarak trouxe a liberdade a el-Shater, ele se tornou a voz mais influente dentro da liderança da Irmandade, uma nascente do Islamismo político que tem 83 anos de história, num momento em que o grupo se estabeleceu como o poder dominante dentro da política egípcia.
Com um controle rigoroso sobre o Parlamento Egípcio, o braço político da Irmandade está organizando a criação do próximo gabinete, enquanto el-Shater prepara cerca de 500 futuros oficiais para formar um governo de oposição. Como principal arquiteto das políticas do grupo, el-Shater está supervisionando os planos para um novo Egito, negociando com seus atuais governantes militares o papel que desempenharão no futuro, moldando sua relação com Israel e com uma minoria interna de cristãos, e desenvolvendo as políticas econômicas que a Irmandade espera que irão ressuscitar a moribunda economia egípcia.
Com um nível de poder que ele nem sonhava ter quando ainda perambulava pelas prisões de Mubarak vestindo um agasalho esportivo branco, el-Shater hoje se reúne com embaixadores internacionais, executivos de corporações internacionais e escritórios de Wall Street, além de um exército de senadores americanos e outras autoridades, para explicar a visão da Irmandade. Segundo ele, para a Irmandade, o Islã precisa de democracia, mercados livres e tolerância em relação a minorias religiosas.
Supporters of the Muslim Brotherhood attend Friday prayers at a mosque in the Muslim Brotherhood stronghold of the Al-Wardian neighborhood of Alexandria, Egypt, Jan. 20, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
Nurses and patients inside a hospital operated by the Muslim Brotherhood in Cairo, Jan. 18, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
Mas ele também afirmou que as eleições recentes provaram que os egípcios desejam um Estado explicitamente islâmico. E ele está guiando a sua criação a partir de uma posição que, segundo seus críticos, poderá minar o seu compromisso diante da democracia aberta: ele está no topo de uma organização misteriosa e hierárquica, moldada por anos de trabalho clandestino, que ainda exige que seus membros _ inclusive os que estão no Parlamento _ jurem obediência à posição de seus líderes, seja no campo religioso, beneficente, ou político.
"O ponto de referência islâmico regula a vida em sua totalidade, politicamente, economicamente e socialmente; não temos essa distinção" entre religião e Estado, disse el-Shater em uma longa entrevista. "A Irmandade Muçulmana é uma organização baseada em valores, que se expressa por diferentes meios políticos, econômicos, esportivos, sociais e relacionados com a saúde. Você não pode simplesmente pegar uma parte de um lugar e outra parte de outro _ não é assim que as coisas são feitas."
Ex-esquerdista, el-Shater é hoje um empresário milionário e o maior financiador da Irmandade, e já foi reconhecido durante anos como o defensor mais importante da moderação e da modernização dentro do grupo.
No entanto, dentro do novo contexto da jovem democracia egípcia, seus críticos _ que incluem tanto liberais quanto islamistas _ o acusam de usar a compreensão abrangente do Islã adotada pela Irmandade como uma ferramenta de poder político. Contra os dissidentes, que argumentam que, em uma sociedade livre, a Irmandade deveria permitir que seus membros decidissem sozinhos como aplicar o islamismo à política, el-Shater assumiu a visão tradicional que o grupo tem de si mesmo, de que é o guardião de um ponto de vista único, que os outros devem pegar ou largar.
Ele defende a visão tradicional que o grupo tem de si mesmo, de uma sociedade dentro de uma sociedade, onde a política é utilizada como apenas mais uma ferramenta, junto com a pregação e a caridade, para empurrar a sociedade na direção de um modelo islâmico. Ele liderou uma campanha interna de repressão a membros mais jovens, que procuravam modificar a cultura fechada e hierárquica da organização. Além disso, também defendeu a expulsão de membros da Irmandade que discordassem das decisões tomadas pelo dominante Conselho Orientador _ entre eles um famoso ex-líder da Irmandade, Abdel Moneim Aboul Fotouh, que hoje está concorrendo à presidência.
Em uma entrevista, ele explicou que a Irmandade acredita que o conceito islâmico da "shura", ou consulta, significa democracia representativa. Ele afirmou que o grupo apoia o direito dos indivíduos com pontos de vista mais seculares de competir em eleições diretas e justas. Caso surgissem discordâncias quanto à melhor maneira de aplicar os ensinamentos islâmicos à vida pública, a sociedade deveria contar com meios democráticos para resolver qualquer divergência.
Women wait for their turn to buy food items at a discounted market operated by the Muslim Brotherhood in Alexandria, Egypt Jan. 20, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
A woman sits in a makeshift classroom inside the female section of the Al Farouq Mosque where the Muslim Brotherhood runs a literacy program in Cairo, Jan. 18, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
Mas ele argumenta que os parâmetros para a escolha das políticas a serem adotadas devem ser estabelecidos por especialistas, que se baseiem não apenas na economia, na ciência política e em outras disciplinas, mas também em um profundo conhecimento do Islã.
"Com o tempo, será melhor contar com alguém que conheça os dois lados", ele disse. No entanto, os liberais afirmam que, na prática, a visão da Irmandade já tornou o seu Conselho Orientador _ onde el-Shater é a voz dominante _ o verdadeiro supervisor do próximo governo do Egito. "Hoje, o Egito está sendo governado de dentro do Conselho Orientador da Irmandade", disse em uma entrevista Mohamed Abu Hamed, um legislador declaradamente liberal, usando os eventos que ocorreram em uma festa recente na Embaixada Indiana para ilustrar sua tese.
Segundo Abu Hamed, políticos, diplomatas e empresários, todos passaram direto pelos representantes eleitos e foram cumprimentar el-Shater, da mesma maneira que costumavam fazer com Gamal, o filho e herdeiro de Mubarak.
"Isso é um indicador de onde se encontra o poder", disse Abu Hamed.
Filho de um mercador da cidade de Mansoura, el-Shater foi um ávido socialista durante seus anos de formação, sob o governo do presidente Gamal Abdel Nasser, lendo muitos livros, inclusive de marxistas ocidentais de meados do século XX. No entanto, depois da desastrosa guerra de Nasser contra Israel, em 1967, el-Shater entrou para o movimento estudantil. Aos 18 anos, passou quatro meses na prisão, foi expulso da escola e se alistou precocemente no exército.
Ele afirma que o que o atraiu para a Irmandade Muçulmana foi a abrangência da organização. "Ela fala sobre a construção do indivíduo, da família, da sociedade e do Estado", ele disse. "Ela fala sobre economia, sociologia e cultura."
Members of the Salafist Nour Party during a rally in Giza, Egypt, Jan. 19, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
Men at a mosque frequented by members of the Muslim Brotherhood in Cairo, Jan. 13, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
Ele também passou a investir em seus próprios negócios e, com outro promissor empresário da Irmandade, Hassan Malek, fundou uma das primeiras empresas de software do Egito, a Selsabeel, que teve o exército egípcio como um de seus clientes.
Então, em 1995, à medida que o poder de influência de el-Shater crescia dentro da Irmandade, o governo confiscou a empresa após um julgamento militar. El-Shater foi condenado a uma das quatro penas de detenção cumpridas durante o governo de Mubarak. Ao todo, permaneceu 12 anos na prisão, mais que qualquer outro líder da Irmandade. Líderes da Irmandade afirmam que seu papel central nas questões financeiras do grupo fez dele um alvo preferencial, e hoje é um dos motivos de seu poder e influência.
No entanto, depois que el-Shater foi solto, em março do ano passado, muitos membros jovens da Irmandade e reformistas afirmam terem ficado desapontados com o homem que viram. Ele reclamam que o seu discurso de democracia e tolerância para o Egito não se estende para uma reforma da Irmandade. "Fomos enganados", disse Mohamed al-Gibba, ex-integrante de 27 anos.
No contexto de um Egito mais aberto e democrático, alguns membros da Irmandade argumentaram que o grupo deveria permitir que seus integrantes participassem da política por conta própria, enquanto se concentra em seu trabalho missionário, em suas pregações e em suas ações de caridade. Além de Aboul Fotouh, o candidato a presidente, muitos reformistas tentaram concorrer com plataformas pós-islamistas, entre eles alguns membros mais jovens que, contra a orientação dos mais velhos, ajudaram a dar início ao levante contra Mubarak.
Apesar disso, el-Shater ajudou a liderança da Irmandade a criar um novo partido político _ o Partido da Liberdade e da Justiça _, financiado e controlado pela própria Irmandade. Os membros da Irmandade são proibidos de contestar publicamente as posições do partido.
El-Shater afirmou em uma entrevista que o único motivo que levou a Irmandade a criar um partido ostensivamente independente foi que a lei egípcia assim exigia. Se não fosse por isso, ele afirma que as duas entidades seriam "uma só".
"Vocês têm duas escolhas", el-Shater afirma ter dito a um grupo de jovens dissidentes da Irmandade. "Ou vocês ficam na Irmandade Muçulmana e no seu partido, ou, se insistirem em outro partido, serão vocês que deixarão a Irmandade."
Families gather outside a low-cost food market operated by the Muslim Brotherhood in Alexandria, Egypt, Jan. 20, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
Men wait inside a hospital operated by the Muslim Brotherhood in Cairo, Jan. 18, 2012. With firm control of Egypt's Parliament, the political arm of the Muslim Brotherhood, Egypt's largest Islamist movement, is holding talks to form the next cabinet while Khairat el-Shater is grooming about 500 future ministry officials as a government-in-waiting. (Moises Saman/The New York Times).
Dissidentes afirmam que el-Shater forçou a conformidade até em controversas questões internas. Ele está supervisionando a revisão do material didático interno da Irmandade para que ele reflita uma postura mais tolerante em relação a Israel, à medida que o braço político do grupo é obrigado a lidar com os Acordos de Camp David. Pessoas próximas a ele afirmam que ele começou a discutir as possibilidades de oferecer imunidade ou inspeção limitada dos orçamentos de defesa como moedas de troca para afastar suavemente os generais dominantes do poder. Ele também promove uma visão do Islã que inclui uma economia favorável a empresas e ao mercado livre. "Eles reprimiram qualquer um que tivesse opiniões diferentes sobre a economia", disse Mohamed Habib, ex-vice Guia Supremo da Irmandade, que também deixou o grupo recentemente por causa da sua intolerância em relação a discordâncias políticas internas.
"A Irmandade é um grupo para muçulmanos, mas não é 'o' grupo para muçulmanos", ele reclamou.
No entanto, autoridades dos Estados Unidos afirmam que, no momento, têm valorizado a eficácia tranquila de el-Shater.
"Ele é o cara dos bastidores", disse o senador americano Lindsey Graham, republicano da Carolina do Sul, que participou de uma reunião recente com el-Shater e outros legisladores, na sua maioria republicanos. "Ele é muito impressionante."
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