quinta-feira, 14 de novembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE ÁGUA AQUECIDA PARA DETENTOS DE SP


Conforme especialistas, a falta de instalações de banho adequadas pode causar doenças respiratórias e cardíacas







A liminar, proferida pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, atende a uma ação civil pública proposta pela DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 200 mil.





















































PEDIDO DA DP-SP

Da Redação - 11/11/2013 - 18h36 Segundo a ação, de 99 penitenciárias apontadas apenas cinco possuem instalações para banhos quentes




A Justiça de São Paulo determinou liminarmente no dia 1 de novembro que o Estado disponibilize, com um prazo de seis meses para todas as suas unidades prisionais, o fornecimento de água aquecida para os detentos.
Na ação, a DP argumentou que há constantes reclamações de presos e seus familiares sobre banhos com água fria. Apontando as baixas temperaturas que têm ocorrido no Estado – por vezes, abaixo de 10º C –, foram solicitadas à SAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) informações sobre equipamentos para banho quente nas unidades prisionais.Segundo a SAP, de 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade, cinco (todos femininos) possuem instalações de banhos quentes para as presidiárias. Em outros casos, há banhos aquecidos apenas em setores como enfermaria ou celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.

Os defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria e responsáveis pelo caso, apontam que o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como “faxinas”, em vez de ser aplicado como uma condição generalizada de saúde e higiene.

Em parecer anexado à ação, a presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e professora da Unicamp, Mônica Corso Pereira, afirma que a falta de instalações adequadas para banho quente pode agravar doenças respiratórias e cardíacas. Os defensores argumentam que isso piora ainda mais a situação de saúde nas unidades prisionais, onde em geral não há equipes de saúde adequadas e entrega suficiente de medicamentos, vestuário e itens de higiene.

De acordo com a ação, a falta de fornecimento de água quente viola também as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU (Organização das Nações Unidas), conforme o artigo 13: “as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima (....)” – , a Constituição do Estado de São Paulo (art. 143) e a Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A Secretaria de Segurança Pública informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuem instalações para banho aquecido. Entre as que contam com algum tipo de equipamento, a maioria é insuficiente para atender o número de presos; há 27 unidades equipadas para banho em temperatura adequada, de um total de 186 locais.

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook 

Nenhum comentário:

Postar um comentário